Originalmente, a proposta pretendia transformar em lei uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 603. Porém, como observa no parecer o relator do substitutivo, senador Rogério Carvalho (PT-SE), o STJ cancelou posteriormente a súmula e reformulou seu entendimento sobre a questão. Ao fazer isso, segundo ele, adotou um ponto de vista “diametralmente contrário aos objetivos da citada súmula e da proposta apresentada, sendo amplamente favorável aos interesses do sistema financeiro e bancário”.
O PLS chegou a ser rejeitado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pelo relator, senador Espiridião Amin (PP-SC), alegando, entre outras razões, o cancelamento da súmula do STJ. Apesar de avaliar a análise da CCJ sobre a questão como bem fundamentada, Rogério acredita que a ideia básica lançada pelo projeto merece ser considerada e aproveitada.
Como a proposta foi alterada por substitutivo, deverá ser submetida a turno suplementar de votação na CAS. Se o texto alternativo for definitivamente aprovado, poderá ser enviado direto à Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para exame pelo Plenário do Senado.
Vacinação
Na pauta também consta projeto que aprimora o funcionamento de serviços de vacinação e a garantia dos direitos dos usuários. O objetivo do PL 1.403/2019, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), é tornar obrigatórias medidas simples de funcionamento de serviços de vacinação e permitir que o usuário auxilie na fiscalização de seu cumprimento.
O relator, Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou substitutivo. Caso aprovado, será dispensado o turno suplementar, nos termos do Ato da Comissão Diretora n°8/2021, editado em razão da pandemia da covid-19.
No parecer, Rogério Carvalho resume as mudanças feitas pelo substitutivo, segundo ele, para “regulamentar os serviços privados e corrigir as demais inconformidades apontadas nesse relatório”. “Sugerimos, ainda, a ampliação do escopo do projeto, com o objetivo de fixar em lei os requisitos dos serviços privados de vacinação humana: por exemplo, dispor de instalações físicas adequadas, realizar o gerenciamento de tecnologias e processos para preservar a qualidade e a integridade das vacinas e a segurança do usuário e notificar a autoridade sanitária sobre eventos adversos relacionados à vacinação”, acrescenta.
Fonte: Agência Senado