Banco manterá todos os direitos previstos tanto na CCT quanto no ACT e ainda atenderá demandas específicas dos funcionários
O movimento sindical bancário (Contraf-CUT, CONTEC e a Comissão Nacional dos Funcionários do BNB) orienta as assembleias das bases com unidades do Banco do Nordeste do Brasil a aprovarem a proposta de acordo de dois anos apresentada na tarde desta sexta-feira (28) pela direção do banco às entidades sindicais, que mantém os direitos e atendem as reivindicações dos funcionários.
O banco garante seguir integralmente o que for acordado entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) no que se refere às cláusulas gerais da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Assegura também a renovação de todas as cláusulas do atual Acordo Coletivo de Trabalho específico.
Outro avanço a destacar foi a concordância do banco em elevar o atual percentual de 70% para 100% no custeio da educação formal dos funcionários. A direção do BNB atendeu, ainda, outras demandas específicas dos funcionários do banco que não constam no acordo atual.
Mesa única da Fenaban
Em relação às cláusulas gerais da CCT, que o banco vai seguir, estão o reajuste salarial de 1,5% mais abono de R$ 2 mil para o ano de 2020 e reposição da inflação mais 0,5% de aumento real em 2021. Em 2020, todos os demais direitos constantes na CCT, inclusive as verbas da PLR, cesta e vale-alimentação e 13ª cesta alimentação serão corrigidas pelo INPC.
“Avaliamos que as propostas apresentadas, tanto pela Fenaban quanto pela direção do BNB, avançaram em relação ao patamar do início das negociações por conta da mobilização da categoria e da organização sindical bancária”, ressaltou o secretário-geral e representante da Contraf-CUT nas negociações com o BNB, Gustavo Tabatinga. “É preciso destacar, ainda, que vivemos uma conjuntura adversa. A manutenção de direitos econômicos, sociais e sindicais mostra a força da luta dos trabalhadores bancários na busca de novos avanços e conquistas”, completou Tabatinga.
Segue abaixo a proposta do BNB
Na busca contínua de encontrar a melhor proposta em favor de seus empregados, o Banco do Nordeste apresenta abaixo sua proposta de acordo:
Renovação de todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho vigente.
Mesa Única de Negociação: O Banco do Nordeste compromete-se a continuar signatário da Mesa Fenaban, nas cláusulas já acatadas no Acordo vigente.
Reajuste dos Salários: para o ano de 2020, abono pecuniário de R$ 2.000,00 e reajuste de 1,5%; e para o ano de 2021, reposição da inflação (INPC) e 0,5% de ganho real.
Reajuste dos “Benefícios”: seguindo a Convenção Coletiva da Fenaban 2020/2022, será concedido reposição da inflação (INPC) para 2020. Para 2021, reposição da inflação (INPC) e 0,5% de ganho real. “Benefícios”: Auxílio Refeição; Auxílio Cesta Alimentação; 13ª Cesta Alimentação; Auxílio Creche/Babá; Auxílio dependente com deficiência; Auxílio Funeral; Indenização por Morte ou Incapacidade Decorrente de Assalto (Valor do BNB é maior do que o da Convenção); Auxílio Material Escolar (Para funcionários admitidos até 22.03.1988).
Manutenção da 13ª Cesta Alimentação.
Piso Salarial – Elevação do piso salarial seguindo o reajuste da Convenção Coletiva da Fenaban (CCT).
Concorrência Interna: O Banco divulgará os critérios de acesso pré-estabelecidos, inclusive os públicos alvo dos processos de seleção interna, por meio do Promova-se, atendendo reivindicação da categoria.
Constituir Comissão Eleitoral Paritária quando da eleição para membro da Comissão de Ética e do Conselho de Administração.
Implementar o Programa Blitz da ergonomia, visando a melhoria das condições ergonômicas, mitigando os riscos à saúde dos empregados.
Patrocínio de 100% da Educação Formal, por meio da celebração de convênios com centros de referência em educação corporativa, limitado ao orçamento anual.
Criação do Grupo de Trabalho sobre teletrabalho.
PLR 2020 – Renovação do Acordo da PLR com distribuição limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor destinado à distribuição dos dividendos do exercício, nos moldes previstos no Acordo vigente (Módulo Fenaban e Módulo Metas Sociais).
CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS:
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Folha salarial de setembro/20: Crédito em 19/09/2020.
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Diferença do Vale Alimentação e Refeição: Creditado juntamente com o pagamento referente ao mês de outubro/2020.