A 4ª Vara Cível de Santos condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 10 mil a professora aposentada Inazeli Azevedo Nobrega, de 78 anos, vítima de um golpe bancário. A Justiça ainda determinou a restituição do valor perdido nas transações fraudulentas. A decisão não cita a quantia do reembolso, mas ao UOL, a idosa revelou um prejuízo de R$ 60 mil.
A idosa havia sofrido um golpe em julho do ano passado, no qual uma falsa funcionária do banco teria informado ao filho dela, que possui uma procuração para acessar os rendimentos da mãe, sobre uma tentativa de invasão na conta da vítima.
A golpista informou uma série de ações que deveriam ser realizadas por eles, tudo por meio de aplicativos de mensagens e contatos telefônicos que imitavam perfis oficiais do Banco do Brasil e com acesso a informações privilegiadas, o que fez mãe e filho não desconfiarem da fraude.
Inazeli Azevedo só percebeu que havia sido vítima de um golpe ao ter suas compras negadas em uma farmácia por falta de saldo.
Pelo internet banking, a aposentada descobriu que existiam em seu nome pagamentos de títulos bancários, transferências e até um empréstimo para pagar um Pix no valor de R$ 24 mil. A vítima decidiu abrir um boletim de ocorrência contra o banco. O caso foi relatado, à época, pelo UOL.
Banco falhou em segurança, entende juiz.
Após análise das provas, o juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos, condenou o Banco do Brasil a restituir o valor perdido por ela e mais uma indenização por dano moral.
Segundo a decisão, por ser correntista de longa data e por ter um perfil de movimentações padronizados, o banco deveria ter percebido as movimentações financeiras atípicas.
Além disso, o juiz pontua que a falha na prestação de serviços na parte de segurança foi determinante para o dano e que, por isso, a culpa não seria exclusiva da aposentada.
O UOL procurou o Banco do Brasil, que “informa que, sobre a ação judicial citada, avalia o teor da sentença para adotar as providências cabíveis. O BB se manifestará sobre o assunto nos respectivos autos do processo“.
Fonte: UOL