A partir do dia 31 de janeiro, os funcionários do Banco do Brasil só poderão acessar a rede do banco, inclusive via VPN, utilizando equipamentos fornecidos pelo próprio banco. Assim, quem estiverem utilizando computadores pessoais para o Trabalho Remoto Residencial Emergencial deverão providenciar a substituição desses equipamentos por computador (TMF) do Banco, vinculado ao seu prefixo de dotação, antes dessa data.
De forma a evitar aglomerações, os gestores deverão organizar escala de datas e horários para a retirada dos equipamentos no local de trabalho.
Para a remoção e utilização do bem, o funcionário deverá:
1. Preencher o termo eletrônico de Permissão de Uso de Bem, disponível no sistema SisBB > Material (opção 17.40 > F2) e depois aceitar a vinculação do item, na opção 17-40-A. A emissão do termo pelo sistema somente será possível caso o número de bem do equipamento esteja vinculado ao mesmo prefixo do funcionário. Para mais informações, veja a IN 316-1, item 1.3 e IN 316-2, item 2.1.
2. Preencher o Termo de Retirada de Equipamento e colher a assinatura física ou eletrônica do gestor. O termo deverá ser anexado ao dossiê digital do funcionário, conforme orientações da IN 360-2, item 4.2.3. Em algumas edificações, é necessário, ainda, apresentá-lo na portaria do edifício, lembrando que a assinatura do gestor pode ser física ou eletrônica.
A retirada dos equipamentos será feita dentro da jornada de trabalho do funcionário. Se necessário, está autorizado o uso do Mobicity, aplicativo de deslocamentos corporativos, para realizar essa operação. Os custos estarão a cargo do Banco apenas no município de lotação do funcionário ou em municípios limítrofes.
Casos excepcionais
No caso dos funcionários autodeclarados como grupo de risco e que estejam em trabalho remoto, será necessária a adoção de procedimento especial para evitar a exposição à Covid-19. Por isso, o gestor deverá preparar o equipamento previamente e combinar com o funcionário a forma mais adequada de disponibilizar o desktop, com a possibilidade de:
a) entregar a portador, devidamente identificado e indicado previamente por e-mail corporativo pelo funcionário, o qual deverá informar o nome completo e o CPF; ou
b) entregar ao funcionário, em sistemática de drive thru, sem que seja necessário que o mesmo saia do automóvel; ou
c) levar até a residência do funcionário, providência que pode ser realizada pelo próprio gestor imediato ou outro funcionário.
O Banco do Brasil reforça que o uso dos equipamentos está restrito ao Trabalho Remoto Residencial Emergencial e sua retirada não configura o retorno ao trabalho presencial. Mais informações estão disponíveis no hotsite da Disec e na página de suporte do trabalho remoto (senha de portais externos).
Fonte: Contec