Diretoria de Pessoas está pressionando funcionários com processos de 7ª e 8ª horas a mudarem para jornada de seis horas; Sindicato repudia qualquer forma de coação e orienta trabalhadores a denunciarem à entidade.
O Banco do Brasil, através da Diretoria de Pessoas (Dipes), está coagindo bancários de todo o país a aderirem à jornada de seis horas. O movimento sindical apurou a existência de uma lista de funcionários que ingressaram com ação requerendo sétima e oitava horas que estão sendo “convidados” a aderir à jornada de 6 horas.
Com essa medida, o banco pretende evitar o aumento do passivo trabalhista devido a uma discussão judicial sobre ilegalidade da jornada de trabalho individual. O Sindicato discorda dessa tese, pois entende que existe um pré-contrato que considera as 7ª e 8ª horas trabalhadas no momento que o bancário recebe a função comissionada.
Em face dessa situação, o banco tem “ofertado” vagas de seis horas para a mesma comissão, mas com redução salarial, ou para escriturário, com descomissionamento.
O Sindicato dos Bancários orienta os funcionários a buscarem assessoria jurídica, pois entende que essa medida é uma coação que gera dano moral, prejudicando inclusive a incorporação dessas horas extras aos salários vincendos.
Essa medida é um exemplo de que o assédio moral é institucionalizado na empresa e tem origem no conselho diretor. Os bancários que sofrerem qualquer pressão ou ameaça para mudar de jornada devem denunciar ao Sindicato.
As denúncias ao Sindicato podem ser feitas acessando nosso site, pelo fone 3318-1600 ou enviando WhatsApp pelo (84) 98121-1600. O sigilo do denunciante é absoluto.
Opção extrajudicial pela CCV
Desde que o plano de funções foi implantado, em 2013, e inclusive durante as reestruturações, o banco sempre respeitou a premissa de que a adesão da jornada fosse opção do funcionário, e jamais impôs qualquer pressão para mudança de tempo de trabalho.
O Banco do Brasil abriu a possibilidade de adesão à jornada de seis horas e deu a opção de contestação jurídica por meio de CCV (Comissão de Conciliação Voluntária).
A CCV é um fórum extrajudicial facultativo, que possibilita ao funcionário tentar um acordo sobre a sétima e a oitava horas referentes aos cargos de assistente, analista e assessor, sem a necessidade de recorrer à Justiça.
O contrato de CCV firmado entre o Sindicato dos Bancários e o banco tem validade até 18 de janeiro de 2019. Mas a entidade cobra negociação com a direção da empresa, pois entende ser um direito opcional dos funcionários quitar judicial ou extrajudicialmente o passivo trabalhista.
O banco sinalizou à CEBB (Comissão de Empresa do Banco do Brasil) que tem interesse em manter a CCV e que está preparando negociação com movimento sindical ainda no mês de novembro.
Fonte: Sindicato dos Bancários de SP