Afastando o sigilo de dados bancários, a 10ª Vara Cível de São Paulo determinou que um banco apresente os dados completos do titular de uma conta usada na aplicação de golpes.
No caso, uma vítima de golpe por aplicativo de mensagens (Whatsapp) entrou com ação cautelar de produção de provas contra o Banco administrador da conta na qual foi depositado o dinheiro para os golpistas.
Segundo a defesa, feita pelo advogado Felippe Mendonça, é necessário obter os dados completos do titular da conta e promover a quebra de sigilo bancário que revele todas as transações, para que possam então ser buscadas as responsabilidades civis e criminais.
Inclusive — ressaltou Mendonça —, a autora pode eventualmente ter alguma pretensão de direito contra o próprio banco, caso a conta tenha sido aberta em nome de terceiros, sem que o banco tenha tomado as devidas providências para impedir que isso acontecesse.
O banco se manifestou pela ilegitimidade ativa da vítima, bem como pela ilicitude do pedido, vez que impossível a quebra de sigilo bancário, que só poderia ser concedida em casos de uma investigação.
O Juiz Alexandre Bucci entendeu pela legitimidade da autora e determinou ao banco que forneça todos os dados do titular da conta e toda a movimentação financeira dela, no prazo de dez dias.
Felippe Mendonça afirmou que a importância maior dessa inovação é a possibilidade da própria vítima buscar pelo caminho que o dinheiro percorreu e, assim, identificar as pessoas a serem responsabilizadas.
“Acredito que o banco não irá recorrer da ordem de quebra de sigilo, pois não há interesse dele próprio em buscar a segunda instância para reverter a decisão. Ao banco, em tese, basta a ordem judicial, para que tenha respaldo para a quebra do seu dever de sigilo“, concluiu.
Fonte: Revista Consultor Jurídico