Por meio de EDITAL, o Sindicato dos Bancários de Mossoró e Região convoca todos os bancários lotados na base territorial da entidade a participarem de assembleia que irá avaliar as propostas apresentadas pela Fenaban (federação dos bancos) nas negociações da Campanha Nacional dos Bancários 2022 (campanha salarial).
As mesas de negociação com a Fenaban estão ocorrendo todos os dias desta semana, presencialmente, na capital paulista. Acompanhe pelo site e redes sociais do Sindicato as notícias sobre as mesas de negociação.
Os bancários também deverão deliberar sobre a transformação desta Assembleia Geral Extraordinária em Assembleia Geral Extraordinária Permanente, e caso as propostas sejam recusadas, decretar estado de greve.
A assembleia será realizada presencialmente, na terça-feira 30/08, às 19 h., onde teremos todas as informações necessárias para deliberação da pauta.
Leia o edital completo abaixo ou baixe AQUI.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DE MOSSORÓ E REGIÃO
CNPJ 08.481.293/0001-88
Avenida Abel Coelho, n° 1600, Abolição III – Mossoró – RN
Whatsapp: (84) 9 8121-1600 / E-mail: sindbancarioss@gmail.com.br
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente EDITAL, o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITOS DE MOSSORÓ E REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 08.481.293/0001-88, por seu Coordenador Geral abaixo assinado, convoca todos os trabalhadores bancários, sócios e não sócios, lotados nas agências da base territorial deste sindicato, compreendendo os 62 municípios da Mesorregião do Oeste Potiguar, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária que se realizará de forma presencial no dia 30.08.2022 (terça-feira), na sede da entidade, sita à Avenida Abel Coelho n.º 1600, Abolição III, em Mossoró – RN, às 19 h. em primeira convocação ou às 19h30 em segunda convocação, quando com qualquer número de participantes, deliberarão acerca da seguinte pauta:
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Avaliação da proposta apresentada pela FENABAN;
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Deliberação sobre a transformação desta Assembleia Geral Extraordinária em Assembleia Geral Extraordinária Permanente, com decretação de Estado de Greve, caso a referida proposta seja rejeitada.