Mais um caso de infecção pelo novo coronavirus foi detectado entre a categoria bancária da Região Oeste do RN. Desta feita, uma colega do banco Bradesco, da cidade de Assu foi diagnosticada com covid-19 por exame realizado na semana passada e com resultado divulgado por ela no dia 8 deste mês.
O Sindbancários de Mossoró e Região recebeu somente ontem a informação e, a partir de então, contatou imediatamente o gerente geral da agência que passou as providências adotadas pelo banco.
Segundo o gestor, a funcionária ao comunicar à administração da agência sobre a desconfiança de que seu esposo estaria doente, foi imediatamente afastada desde o dia 30 do mês de abril passado e orientada a realizar o exame o qual obteve o resultado somente 8 dias depois.
A funcionária apesar de ser lotada na agência do Bradesco de Assu, trabalha num posto do banco na cidade circunvizinha de Itajá e completa, hoje, 12 dias de afastamento. Mesmo assim, o Sindicato questionou se os funcionários teriam sido orientados a realizar o exame também, ao passo que foi informado que todos da agência já receberam autorização para submeteram-se ao teste, porém, o banco só ressarce um percentual do valor do teste.
O banco justificou a não higienização do ambiente por entender que, como a funcionária não trabalhava diretamente nas dependências da agência, a iniciativa protocolar para todos os bancos não seria necessária.
Segundo o coordenador geral do Sindicato, Assis Neto, a entidade já consultou o jurídico e deverá entrar, ainda nesta semana, com representação judicial pleiteando a obrigatoriedade aos bancos que, nos casos de empregados que lidem diretamente com o público como caixas executivos e atendentes e/ou funcionários que trabalhem em agências com casos confirmados de covid-19, exijam e ressarçam integralmente os testes para a doença. Em se prolongando esta pandemia, o coordenador entende também que os testes devem tornar-se periódicos.
O Sindicato dos Bancários se solidariza com a empregada que está enferma e se coloca à disposição.
A entidade pede que toda à categoria denuncie casos de descumprimento as medidas de prevenção ao Covid-19, estabelecidos pelo Decreto Estadual e as orientações da OMS.
STF reconhece covid-19 como doença ocupacional
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a covid-19 é doença ocupacional, ao suspender o artigo 29 da Medida Provisória 927/2020. A decisão foi tomada em caráter liminar numa sessão na quarta-feira, 29 de abril, e é temporária. O Supremo, ao reconhecer a covid-19 como doença ocupacional, permite que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) .