Concedido pelo INSS, benefício é pago a pessoas que ficam incapacitadas para o trabalho por mais de 15 dias.
Entre os benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, tem ganhado destaque em meio aos efeitos da pandemia de covid-19. O benefício é pago a pessoas que ficam incapacitadas de realizar suas funções no trabalho por mais de 15 dias.
Para obter o benefício, é necessário que o trabalhador passe por perícia médica e análise administrativa de sua documentação. Durante a pandemia, porém, o INSS foi autorizado a conceder o benefício apenas por meio da análise de documentos, sem necessidade de perícia presencial. A medida tem como objetivo resolver o problema das filas para a perícia médica enquanto for necessário manter as agências fechadas, por causa do coronavírus.
Veja abaixo as dúvidas mais comuns sobre o auxílio-doença e quais as possíveis mudanças em relação à perícia médica durante a pandemia.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que estiverem incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias (consecutivos ou intercalados em um prazo de 60 dias, pela mesma doença). Não é necessário que o trabalhador esteja incapacitado para toda e qualquer atividade, mas sim impossibilitado de realizar o seu trabalho ou atividade habitual.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Tem direito ao benefício o trabalhador que cumprir três requisitos: estar incapacitado para o trabalho, ter cumprido a carência (número mínimo de contribuições mensais pagas) e possuir qualidade de segurado do INSS. A carência a ser cumprida é de 12 meses, exceto para incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho. Também não é necessário cumprir a carência no caso de determinadas doenças, especificadas em lista elaborada pelos ministérios da Economia e da Saúde, que deve ser atualizada a cada três anos.
Para conseguir o auxílio-doença, o segurado deve comprovar, em perícia médica, que está incapacitado para o trabalho, realizando o agendamento em uma agência ou aguardando a perícia médica domiciliar ou hospitalar. Caso não compareça à perícia na data marcada e não realize a remarcação ou o cancelamento, o segurado fica impossibilitado de solicitar novamente o benefício pelos próximos 30 dias.
Na pandemia, é preciso passar por perícia médica presencial?
Durante a pandemia de covid-19, com a necessidade do isolamento social, o Congresso Nacional autorizou o INSS a conceder o benefício somente por meio de análise de documentos, sem necessidade de perícia presencial, até o dia 31 de dezembro de 2021.
A autorização foi inserida na lei que ampliou a margem para empréstimos consignados de aposentados do INSS, que ainda aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Os detalhes operacionais da concessão do benefício por meio desse tipo de análise ainda serão regulamentados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pelo INSS. Com agências do INSS fechadas por causa do coronavírus, a medida visa a resolver o problema das filas para perícia médica.
Nesses casos, a concessão do benefício será feita mediante apresentação de atestado médico e documentos complementares, como exames, laudos e outras provas da incapacidade. A duração máxima do benefício concedido nessa modalidade excepcional será de 90 dias, sem possibilidade de prorrogação. Caso a incapacidade persista, será preciso apresentar novo requerimento.
MEI tem direito ao benefício?
Caso seja Microempreendedor Individual (MEI) e esteja efetuando recolhimentos mensais, o trabalhador também tem direito ao auxílio-doença, pois tem qualidade de segurado do INSS, enquadrado em contribuinte individual.
Qual é o valor do auxílio-doença?
O valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado. A partir de suas contribuições, é realizado o cálculo do valor do benefício pelo INSS: 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O valor não pode ser maior que a média dos últimos 12 salários de contribuição nem menor do que um salário mínimo.
Quanto tempo pode durar o auxílio-doença?
Segundo o INSS, o benefício dura o tempo previsto pelo perito médico durante a avaliação, a depender de cada caso. O segurado pode solicitar a prorrogação do benefício, caso o tempo inicialmente concedido não seja suficiente para que ele retorne ao trabalho, sendo necessária nova perícia médica para reavaliação.
O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a partir do décimo sexto dia de afastamento. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a empresa deve pagar ao segurado empregado o seu salário integral. No caso dos demais segurados, o benefício será devido a contar da data do início da incapacidade. Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.
Como solicitar o auxílio-doença?
A solicitação do auxílio-doença é realizada através dos canais de atendimento do INSS: o site meu.inss.gov.br, o telefone 135 e o aplicativo Meu INSS (disponível no Google Play e na App Store). É necessário, através desses canais, fazer o requerimento e agendar a perícia médica. O acompanhamento de resultado de qualquer requerimento de benefício é feito pelos mesmos canais.
Fonte: Estadão