O coordenador-geral Francisco Alfredo de Assis Neto e o dirigente sindical Francisco Francione Aires, ambos do Sindicato dos Bancários de Mossoró e Região, estiveram hoje na Agência Centro (0560) da cidade de Mossoó, protocolando Ofício, recebido pelo funcionário Ciro Leite, através do qual exigem cumprimento de decisão judicial relativa ao processo nº 0000537-51.2017.5.21.0014, cuja intenção, referendada por sentença do Dr. Hamilton Vieira Sobrinho, juiz titular da Quarta Vara do Trabalho deste município, é a vedação ao banco em realizar descontos nas vantagens e/ou praticar atos administrativos que impliquem em prejuízos dos empregados que aderiram à paralisação nacional do dia 28/04/2017 (Greve Geral).
Em sua sentença, o magistrado consignou que, apesar do desconto salarial ser possível, tal ato não deve ser utilizado pelo Banco para prejudicar seus empregados na percepção de repouso semanal remunerado, a concessão de licença prêmio, adicionais por tempo de serviço, férias, nem ser usado para impedir a progressão funcional ou inviabilizar a percepção de algum benefício do plano de previdência dos servidores.
Entretanto, em que pese a força coercitiva das decisões judiciais trabalhistas, o Sindicato tomou conhecimento de que a referida ordem sentencial não está sendo cumprida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, vez que vários empregados tiveram 02 (dois) dias descontados a mais da remuneração mensal, bem assim estão sendo afetados com relação ao ciclo de promoções, licenças prêmios e etc.
Com base nisto, o Sindicato dos Bancários, através de seu coordenador-geral, requereu que a Caixa Econômica Federal dê o devido cumprimento voluntário aos termos da referida sentença, devendo o Banco ser privado de impedir os empregados em promoção/progressão funcional do ciclo de 2018, bem ainda que restitua valores descontados das verbas indenizatórias acimas citadas pra todos os funcionários prejudicados.