A Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (Anabb) protocolou uma denúncia no Banco Central contra o novo vice-presidente de Governo e Sustentabilidade Empresarial do BB, José Ricardo Sasseron, eleito nesta quarta-feira, 8, para o cargo.
Antes, Sasseron foi diretor de Seguridade da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ/BB). O documento, que é assinado pela Anabb e advogados do escritório Costa Couto, foi protocolado do BC na última sexta-feira, 3.
Na denúncia, a associação afirma que há indícios de que Sasseron teria se envolvido em “atos possivelmente passíveis de enquadramento como improbidade administrativa”, quando atuava na Previ, com aprovação de medidas que levaram ao aumento de salários de toda a diretoria que ocupou cargos nas entidades, e dele próprio, “de forma desprovida de limites”, entre 2008 e 2021.
A reportagem chegou a fazer contato com Sasseron, que foi nomeado hoje, por telefone e mensagem. Ele preferiu não se manifestar sobre o assunto. O nome dele passou pelo processo de elegibilidade da governança do banco.
Segundo a Anabb, dirigentes do BB e da Previ mantiveram vigente, por anos, uma situação jurídica no plano de previdência em que eles mesmos se beneficiavam de um salário de participação “ilegalmente superior ao dos outros participantes”. Isso teria ocorrido por causa de uma mudança nas regras de contratação.
Até 2008, os dirigentes, eram remunerados conforme regras da CLT, em um modelo em que verbas não-salariais – como abono-assiduidade, férias, folgas, licenças-prêmios, diárias, etc. – não faziam parte do salário de participação. A partir de 2008, porém, por deliberação dos próprios dirigentes em Assembleia Geral Ordinária (AGO), a remuneração dos dirigentes passou a ter natureza jurídica de honorários, não mais se equiparando à remuneração conforme a CLT. Esses honorários não alteraram o valor da remuneração, mas incorporaram, dentro deles, todas as verbas salariais e também não-salariais.
Na prática, alega a Anabb, as verbas não-salariais acabaram compondo o salário de participação dos dirigentes, que passou a ser representado pela integralidade do vencimento de seus recém estabelecidos “honorários”. Somente em 2008, esses honorários globais dos dirigentes foram fixados em R$ 23,996 milhões, dinheiro que foi pago com recursos de todos os contribuintes da Previ e do próprio BB.
“Isto significa que, tão somente no ano de 2008, quase R$ 24 milhões foram indevidamente levados em consideração para elevar o salário de participação dos dirigentes do Banco do Brasil e da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ/BB), tal qual do direto de seguridade, entre os anos de 2006 e 2012, o senhor José Ricardo Sasseron, que participou ativamente dos atos destinados à viabilidade desta realidade de fatos”, afirma a Anabb. “Em outras palavras, o senhor José Ricardo Sasseron esteve envolvido neste esquema que possui a capacidade de gerar possíveis ações de improbidade administrativa em seu detrimento.”
A associação chega a destacar um trecho de outro documento, em que Sasseron teria confirmado a ciência de que os honorários globais recebidos pelos dirigentes da Previ, ele incluso, levam em consideração “inúmeros valores que não deveriam compor o salário de participação”. No entanto, na mesma nota, o então diretor afirma que “não se mostra materialmente possível à Previ ‘desconsiderar’” esses itens”.
“Em outras palavras, afirma que seria impossível à Previ corrigir o ‘rombo’ dos salários de participação de seus dirigentes, no sentido que não teria escolha outra se não se beneficiar pessoalmente da ausência deste teto”, afirma a Anabb.
Segundo a associação, essa condição se manteve até o ano de 2021, quando o teto remuneratório no salário de participação dos dirigentes foi estabelecido. “Não houve qualquer tipo de regularização da situação irregular entre os anos de 2008 e 2021. As consequências se encontram vigentes no presente e, até o momento, permanecerão vigentes no futuro”, alega a Anabb, sob o argumento de que esses benefícios pagos a mais vão engordar a aposentadoria desses ex-dirigentes.
A Anabb afirma ainda que Sasseron, quando era diretor de seguridade, chegou a oficiar a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) – a qual já tinha esclarecido de que preciso reinstituir do teto do salário de participação – , que a Previ/BB teria “desistido” do processo de regularização do regulamento, que reinstituiria o teto salarial.
“Um ato unilateral, pois realizado à revelia da diretoria e do conselho, e que inequivocamente trouxe benefícios pessoais ao então Diretor de Seguridade e outros dirigentes”, afirma a associação. “Apesar do senhor José Ricardo Sasseron ter figurado como dirigente da Previ/BB somente entre os anos de 2006-2012, usufruirá dos benefícios pessoais obtidos com a ausência do teto no salário de participação durante toda a sua vida, tendo em vista que servirá como base de cálculo de valores receptíveis de forma previdenciária.”
Em novembro do ano passado, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu uma investigação sobre o pagamento de aposentadorias acima do teto para alguns funcionários da cúpula do Banco do Brasil. A decisão, assinada pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, dizia que a remuneração extra-teto gera prejuízo para os demais beneficiados pelo plano de aposentadoria e para o Banco do Brasil. O ministro do TCU Aroldo Cedraz é o relator do caso.
Em agosto do ano passado, a Anabb questionou o então ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre a prática de furar o teto da aposentadoria. Com um limite oficial de R$ 45 mil, a aposentadoria de executivos do banco já chega até R$ 70 mil.
A Anabb relata, por fim, que as informações foram encaminhadas ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público Federal, que repassou os dados à Polícia Federal do Rio de Janeiro.
Outro lado
Todas as informações foram enviadas ao Banco Central, Banco do Brasil e Previ. O BC não se manifestou. O Banco do Brasil declarou que sua governança, regulada no seu Estatuto e nas normas aplicáveis, “impõe aos seus dirigentes um conjunto de regras criteriosas em relação à capacidade técnica e à reputação” e que “o Comitê de Elegibilidade verifica a adequação do dirigente ao cargo, para validação pelo Conselho de Administração”.
O BB afirmou ainda que “sempre observou as boas práticas de governança da Previ e em nenhum momento constatou irregularidades, sobretudo em relação à ausência de um teto de benefícios, uma vez que nunca gerou o pagamento de valores indevidos aos aposentados e muito menos comprometeu o equilíbrio do Plano. Fatos esses que foram devidamente acompanhados pelos órgãos de controle e fiscalização”.
A Previ declarou que não comenta as indicações do Banco do Brasil para cargos no seu Conselho Diretor.
Por meio de nota, informou que “toda concessão de benefício realizada pela Previ observa estritamente os regulamentos vigentes de seus planos de benefícios e reflete o disposto no contrato previdenciário. Essa regra vale para todos os associados”.
A instituição disse que seus planos “são geridos no modelo de capitalização, que prevê a formação de reserva de cobertura compatível para cada tipo de benefício, a partir das contribuições vertidas pelos seus participantes e pelo patrocinador, apurada segundo critérios técnico-atuariais mais aderentes à sua população de associados e observado o arcabouço normativo da previdência complementar fechada”.
A Previ declarou que conta com uma estrutura de governança que é referência no setor, fundamentada na decisão colegiada de órgãos estatutários com paridade de representação entre integrantes eleitos pelos participantes e indicados pelo patrocinador. “Até a presente data, não há qualquer registro interno de irregularidade que tenha sido cometida pelo dirigente em questão na administração da Entidade. Trabalhamos pelo propósito de cuidar do futuro das pessoas e há mais de 118 anos temos cumprido pontualmente com a nossa missão de pagar benefícios de forma eficiente, segura e sustentável.”
Fonte: Estadão