Penalidades somaram R$ 79 milhões em 2021, queda de 61,8% em relação a 2020, em parte por efeito de lei que autorizou termo de compromisso em caso de infração leve.
Por Larissa Garcia
Após pouco mais de quatro anos de implementação, a lei que autorizou acordos entre o Banco Central (BC) e instituições financeiras que cometem infrações leves reduziu a quantidade de processos administrativos instaurados e, em consequência, o volume de multas aplicadas.
As penalidades em 2021 somaram R$ 79,08 milhões, queda de 61,8% em relação a 2020, quando atingiram R$ 207,6 milhões. Parte dessa redução vem da celebração dos chamados termos de compromisso, que evitam que processos administrativos sejam instaurados.
Além do impacto dos acordos, houve represamento de processos após a sanção da lei, o que levou à elevação acima da média no número de multas aplicadas em 2019 e em 2020. Esse fator também ajuda a explicar a redução no ano passado, quando o fluxo dessas ações foi normalizado.
A lei que autorizou os termos de compromisso é do fim de 2017 e, desde então, já foram firmados 64. O documento prevê pagamento de uma contribuição pecuniária à autoridade monetária, que tem função semelhante à da multa, mas não carrega o mesmo peso punitivo por não ser fruto de julgamento.
Segundo dados do BC, apenas no ano passado foram firmados 23 termos, que totalizaram R$ 193,37 milhões em contribuição pecuniária, mais que o dobro do total de multas. A proposta de acordo deve partir da própria instituição financeira e não é permitida quando há delito grave.
É consenso no BC e entre instituições financeiras que o instrumento é vantajoso para o regulador, porque reduz custos administrativos e acelera o processo, e para o banco que propõe o acordo. O documento não presume culpa – ou seja, ao firmar o termo, a instituição não assume ter cometido a infração, o que reduz os riscos à imagem ao evitar o envolvimento em um processo administrativo.
No acordo, o banco tem de se comprometer a não praticar mais a irregularidade apontada pelo BC. Além disso, o termo prevê ressarcimento de danos financeiros causados, o que inclui devolução de cobranças indevidas, por exemplo. Em um processo tradicional, a autoridade monetária precisa acionar outros órgãos de proteção ao consumidor para que o dinheiro retorne ao cliente. Em 2021, foram devolvidos R$ 466,77 milhões por meio dos termos de compromisso, o maior valor anual observado desde 2018, quando o primeiro termo foi firmado.
“Há uma percepção equivocada de que a punição só se efetiva com a abertura formal de processos administrativos, sendo que há outras ferramentas muito mais eficazes, como os termos de compromissos. Eles possibilitam que eventuais falhas e irregularidades sejam imediatamente cessadas e os clientes rapidamente reparados, sem a necessidade de um processo longo, dispendioso e moroso”, afirma o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney.
O advogado especializado em regulação financeira Isac Costa, sócio do Warde Advogados, destaca que é inegável que instrumentos consensuais trazem benefícios. No entanto, ele aponta problemas teóricos no médio e longo prazos.
“O primeiro é a antecipação dos efeitos práticos de uma sanção [com o pagamento de um valor pecuniário] sem que tenha sido discutido o mérito da acusação. O regulado pode querer evitar um processo e acabar fechando um acordo sem questionar o valor apontado pela acusação e desistir de defender o seu direito até o fim”, avalia.
Costa pondera ainda que há possibilidade de uma espécie de “precificação do ilícito” por parte dos agentes econômicos, que calculariam o risco de se cometer uma infração.
“O termo de compromisso virou ferramenta efetiva no BC, já era usada no mercado no âmbito da CVM [Comissão de Valores Mobiliários], consolidado desde 1997. Trata-se de um ‘ganha-ganha’, além de coibir a reincidência daquela infração”, analisa o sócio da área bancária e financeira do escritório jurídico Lefosse Kenneth Ferreira.
Com a mudança no modelo punitivo, também foi fixado um teto de R$ 2 bilhões em multa, que leva em conta a capacidade financeira do banco infrator. Antes, os valores eram os mesmos para bancos grandes e pequenos. As instituições menores eram muito penalizadas e as maiores acabavam pagando multas irrisórias. Antes, o máximo cobrado por punição era de R$ 250 mil.
Fonte : Valor econômico