Caso haja perda da gratificação que não seja por justa causa ou desistência, veja como fazer para garantir o seu direito em ação individual de cumprimento de sentença, se você já possuía 10 anos de gratificação até 10 de novembro de 2017.
Pouco antes das novas regras impostas pela reforma trabalhista entrarem em vigor, mais precisamente em novembro de 2017, o Sindicato dos Bancários de Mossoró e Região ajuizou ação coletiva no sentido de garantir o acesso à incorporação de gratificação de função para os bancários que já possuíam o direito até 10 de novembro daquele ano.
Apesar de a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) impedir a incorporação da gratificação, no pedido do Sindicato, o direto seria assegurado conforme o texto da Súmula 372 do TST, que assegura a integração com base no princípio da estabilidade financeira, levando em consideração que os fatos constitutivos relativos à percepção da gratificação por período superior a 10 anos ocorreram antes da alteração legislativa.
O argumento foi acolhido em todas as instâncias e atualmente, apesar de haver recurso por parte do Banco, o mérito já foi sentenciado pelas instâncias superiores não cabendo mais discussão sobre o direito em si.
Portanto, o Sindicato convoca todos aqueles que se enquadram nas condições elencadas acima para juntarem a documentação necessária (descrita abaixo) e enviarem para o e-mail neto@soaresribeiro.adv.br , para encaminhamento da respectiva ação individual.
. Histórico de função;
. Contra-cheques dos últimos 10 anos;
. CTPS e RG;
. Comprovante de descomissionamento (se houver);
. Comprovante de residência.
SINTEC Mossoró e Região