Porém, as contas de pessoas jurídicas não são afetadas pelas novas regras. A restrição vale para transações por Pix, que é o sistema de pagamento instantâneo, e também para outros meios de pagamento, como transferências intrabancárias, via Transferência Eletrônica Disponível (TED) e Documento de Ordem de Crédito (DOC), pagamentos de boletos e compras com cartões de débitos.
Sendo assim, a pessoa pode alterar os limites das transações através dos canais de atendimento eletrônico das instituições financeiras. Porém, os aumentos serão efetivados de 24 horas a 48 horas após o pedido, ao invés de ser concedidos instantaneamente, como era feito por alguns bancos.
As instituições financeiras também devem oferecer a possibilidade de decidir os limites distintos de movimentação no Pix durante o período do dia e a noite, permitindo os limites mais baixos no período noturno. Além disso, também será permitido o cadastramento prévio de contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, para que seja mantido os limites baixos para as demais transações.
Vale lembrar que na semana passada, o BC estabeleceu medidas adicionais de segurança para o sistema instantâneo de pagamentos, que entrarão em vigor no dia 16 de novembro. Uma das ações é o bloqueio do recebimento de transferências via Pix a pessoas físicas por até 72 horas, isso em caso de suspeita de que a conta beneficiada seja usada para fraudes.
Fonte: Olhar Digital