O Sindicato dos Bancários de Mossoró e Região formalizou denúncia, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e Ministério Público do Trabalho – MPT, contra agências do Bradesco em Mossoró que descumprem regras básicas de condições de trabalho. O Sindicato atende pedidos diversos, inclusive de clientes, que não suportam mais o descaso com que o banco trata usuários e os próprios funcionários através da superlotação de agências, sobrecarga recorrente de trabalho, extrapolação da jornada de trabalho, descumprimento dos intervalos de almoço, dentre outros.
Nos últimos dias de 2018, várias denúncias foram encaminhadas ao sindicato dando conta de que o BRADESCO – BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS estaria desrespeitando normas tutelares trabalhistas no âmbito de suas agências localizadas nesta urbe. Em visitas regulares às agências, foi constatado que na principal e maior agência da cidade, a 3226, localizada na Cel. Vicente Sabóia, no Centro, o fluxo de clientes excede em demasia a capacidade de atendimento disponibilizada, com o agravante, segundo informações colhidas no local de que o banco estaria recebendo novos beneficiários de aposentadorias, gerando um exponencial aumento de demanda em sua rotatividade, sem que, conquanto, tenha funcionários suficientes para atender tal demanda.
Ao contrário, está com seu quadro de funcionários totalmente defasado por conta de recentes demissões, estando atualmente funcionando com apenas 03 (três) caixas para atender diariamente centenas de pessoas. Como se toda essa situação não bastasse, a própria estrutura física das agências não possui capacidade para receber tamanha quantidade de pessoas/clientes, causando transtornos de toda natureza e magnitude, desrespeitando até mesmos normas de cunho consumerista, vez que a maioria das pessoas que ali vão, em busca de atendimento, permanecem horas em pé, sentadas no chão em meio a gritarias e alvoroços.
Em razão disso, tal situação vem causando também o aumento da insegurança para os funcionários lotados nas agências da referida instituição bancária, pois são obrigados a transitar em meio a toda essa multidão de pessoas, passando por constrangimentos ao serem cobrados e até insultados diante de tamanho descaso, inclusive, chegando ao extremos de serem agredidos de forma física com empurrões e até dedos em riste.
Além de todos os vexames impostos aos seus funcionários, o referido banco também não vem respeitando o intervalo mínimo de 01 (uma) hora aqueles que têm uma jornada de 06 (Seis) horas e que são obrigados a fazer horas extras, além de ainda terem que assumir por funções diversas e pelas quais não recebem a respectiva gratificação funcional.
Diante do exposto, outra alternativa não restou senão à denúncia aos órgãos competentes para que tomem as devidas providências no sentido de que o banco retome a normalidade dos serviços e consiga providenciar um modelo de atendimento que não vá de encontro às normas trabalhistas em vigor.