O Supremo Tribunal Federal começa a julgar, nesta quinta-feira (3/5), os processos que tratam da reforma trabalhista. São 21 ações diretas de inconstitucionalidade, que questionam diversos itens da chamada nova CLT. Na pauta do Plenário está uma ADI ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em oposição ao artigo 1º da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, que institui o pagamento de honorários pelo trabalhador. (Por Ana Pompeu)
A ação é relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso. A PGR ataca os dispositivos que, de acordo com ela, acabam com a gratuidade da Justiça trabalhista. Os ministros vão decidir se é constitucional o pagamento de honorários periciais e advocatícios de sucumbência pelo trabalhador, o uso dos créditos obtidos, ainda que em outro processo, para esse fim automaticamente e se é constitucional o pagamento de custas processuais pelo reclamante, ainda que beneficiário da Justiça gratuita, em caso de ausência injustificada à audiência.
“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho,6 a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, argumenta a petição.
Quinze entidades formularam pedido de ingresso no feito como amicus curiae. Barroso deferiu o pedido de seis delas. Com relação às entidades que se manifestam a favor da constitucionalidade das normas impugnadas, foram aceitas a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação da Agricultura e Pecuária no Brasil (CNA).
Entre as entidades que se manifestam pela inconstitucionalidade das normas objeto da ação, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CTGB), a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Espectro da extinção
Nesta quarta-feira (3/5), foi aberto o 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat). No evento, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Guilherme Feliciano, afirmou que a categoria está dividida e que “ronda o espectro da extinção da Justiça do Trabalho”.
“Estamos nos tornando, ao cabo e ao fim — e desgraçadamente —, estranhos entre iguais. A magistratura do Trabalho também se dividiu. E, no nosso meio, tornou-se cada vez mais recorrente o mais falacioso dentre todos os nossos derradeiros maniqueísmos: aquele que contrapõe ‘pautas sociais’ e ‘pautas corporativas’. E desde então nos desdobramos em inúteis esforços cognitivos para saber o que, dentre as atuações institucionais da Anamatra, constitui ‘pauta social’ e o que, afinal, constitui ‘pauta corporativa’’, disse Feliciano, que defendeu que a magistratura aja com unidade.
Feliciano evocou a reforma trabalhista e os debates em torno dela como um dos exemplos do divisionismo. “Os esforços da Anamatra pela correção dos distorcidos rumos da reforma trabalhista terão composto a malsinada “pauta social”?”, questionou. O presidente da entidade citou o aumento da concentração de renda, do desemprego e da informalidade, com abertura de vagas de trabalho apenas para salários de até dois salários mínimos, a diminuição da arrecadação previdenciária, bem como a diminuição da distribuição de valores aos reclamantes.
Tudo isso diante de dados que apontam para a queda do número de reclamações trabalhistas — cerca de 45% na comparação entre o primeiro trimestre de 2018 e o primeiro trimestre de 2017. “O parlamento volta a cogitar de cortes orçamentários, afinal, já não somos tão necessários e já não somos tão demandados. Ao frigir dos ovos, caríssimos colegas, talvez não tenha havido, no passado recente, bandeira tão ‘corporativa’ quanto a contenção dos efeitos nefastos da reforma trabalhista”, sustentou.
Feliciano ainda criticou a reforma da Previdência e afirmou que a Justiça do Trabalho contribui também nesse setor. De acordo com ele, se em 2016 a Justiça do Trabalho arrecadou R$ 2,4 bilhões para os cofres da Previdência Social, em 2017, já sob os efeitos da Lei 13.467/20176, o valor caiu para R$ 1,4 bilhão. Da mesma forma, se em 2016 a Justiça do Trabalho distribuiu aos reclamantes R$ 22 bilhões, o que, segundo ele, teve inegáveis efeitos de aquecimento para a economia nacional, no ano de 2017 tais valores despencaram para R$ 13 bilhões.
Fonte: ConJur