Banco Bradesco foi condenado a restituir e indenizar o cliente. Conheça seus direitos e exija segurança nas transações financeiras!
Autor Adrielle Alvim
A crescente sofisticação dos criminosos cibernéticos e a segurança nas transações financeiras dos bancos, como o Bradesco, têm se tornado uma preocupação constante para os consumidores.
Espera-se que as instituições bancárias implementem meios de proteger as informações pessoais e financeiras dos clientes, além de detectar e prevenir atividades fraudulentas. No entanto, nem sempre essas medidas são eficazes.
No caso recente envolvendo o Banco Bradesco, um cliente foi vítima de fraude e teve uma quantia considerável retirada de sua conta sem sua autorização. As alegações do cliente indicaram que houve falha por parte do banco, que não conseguiu proteger adequadamente as operações bancárias do cliente.
Alegações do cliente e do banco Bradesco
Segundo os advogados, o cliente recebeu ligações da Central de Segurança do Bradesco sobre as transações, mas negou conhecimento e autorização para as transferências. No entanto, ao verificar o extrato, ele constatou que as operações foram realizadas.
O cliente relatou o ocorrido ao gerente da agência, registrou boletim de ocorrência e abriu um procedimento administrativo perante o banco para estornar os valores.
Por sua vez, o Bradesco alegou que o cliente era o culpado, argumentando que ele autorizou as transações com senha e dispositivo de segurança.
Determinação da juíza
Após análise do caso, a juíza Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, da 24ª Vara Cível e de Arbitragem de Goiânia, considerou que houve falha na prestação do serviço por parte do Banco Bradesco.
A magistrada determinou que o banco restituísse a quantia de R$ 86,8 mil retirada indevidamente da conta do cliente por meio de transações via Pix.
Por fim, a justiça condenou o banco a pagar R$ 5 mil ao correntista, a título de danos morais. A juíza ressaltou, portanto, que não havia provas de que o cliente negligenciou o sigilo de seus dados e considerou verdadeira a afirmação de que ele foi vítima de fraude.
Destacou também que, diante da falha na segurança dos serviços bancários, o banco deve responder de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Seu Crédito Digital