Outra conquista importante é de uma cláusula nova na Convenção Coletiva do Trabalho para regulamentar o teletrabalho.
Foi conquistada ajuda de custo para quem fica 100% em home office de R$ 1.036,80 anuais (pagos de uma só vez ou em 12 parcelas mensais), com garantia de reajuste pelo INPC em 2023.
A proposta prevê também: controle de jornada; direito à desconexão; fornecimento de equipamentos para teletrabalho; promoção de medidas destinadas à saúde do trabalhador neste regime, como orientações de ergonomia e previsão para exames periódicos.
Assegura ainda a igualdade de tratamento entre bancários que realizam teletrabalho e os que não realizam, que inclui todos os benefícios pactuados. Também prevê canal de acesso disponibilizado pelo banco para que o trabalhador possa ser orientado e tire dúvidas.
A cláusula estabelece que a prioridade da realização do home office é para trabalhadores que possuírem filhos até 4 anos de idade ou que sejam pessoas com deficiência. E que a empregada vítima de violência doméstica poderá solicitar alteração de regime de trabalho, a ser avaliado pelo banco.
Também prevê acesso dos sindicatos aos trabalhadores neste regime e a realização de campanhas de sindicalização. E ainda a criação de Grupo Bipartite para acompanhamento do tema.