A penalidade é uma das maiores já aplicadas pelo Banco Central.
Por Thaís Barcellos
O Banco Central multou a Caixa Econômica Federal em R$ 29,4 milhões por cobranças indevidas de diversas tarifas a clientes do banco, sendo apenas uma delas durante o início da gestão atual, em 2019, conforme julgamento do Comitê de Decisão de Processo Administrativo Sancionador (Copas), em 19 de maio.
A penalidade é uma das maiores já aplicadas pelo BC e segue mudança legislativa de 2017, que aumentou a multa máxima nos processos investigados de R$ 250 mil para R$ 2 bilhões. Recentemente, em dezembro, a Caixa já havia sido condenada pelo mesmo motivo, mas, naquela oportunidade, a multa foi de R$ 200 mil.
De acordo com a investigação do BC, no processo julgado em maio, foi identificada cobrança indevida de 13 tarifas em diferentes períodos. No processo, há até cobranças irregulares pelo fornecimento de planilha no demonstrativo de evolução de dívida no financiamento imobiliário (2008-2018) e por fotocópia de documentos (2008-2018).
A maior penalidade, de R$ 3,733 milhões, foi aplicada pela exigência de tarifa de reavaliação de bens recebidos em garantia sem a efetiva prestação do serviço, em mais de 100 mil contratos, durante 11 anos, entre abril de 2008 e maio de 2019. O montante recebido indevidamente foi estimado em R$ 108,6 milhões.
De abril de 2008 a dezembro de 2018, a Caixa também exigiu de forma irregular uma taxa para avaliação de bens recebidos em garantia devido à transferência de saldo devedor de financiamento imobiliário, embora o serviço efetivamente prestado fosse de avaliação de capacidade financeira. Além disso, nas modalidades que demandavam avaliação do imóvel, a tarifa era cobrada mesmo quando a vistoria não era realizada.
O BC ainda identificou cobranças indevidas por saque (2013-2018), por transferência entre contas na própria instituição (2017-2018), para realização de TEDs que já estavam contempladas em pacotes de serviços (2017-2018) e exigência de tarifa de serviços superior à tabela (2008-2018), além de encargos maiores do que o previsto no rotativo do cartão de crédito (2017-2018).
Houve também taxa irregular para emissão de segunda via de cartão de débito (2013-2018), de crédito (2011-2018) e de boleto (2008-2018). Outra irregularidade identificada foi a cobrança de tarifa em conta de depósitos superior ao saldo disponível, considerando, inclusive, o limite de crédito acordado (2017-2018).
Em nota, a Caixa afirmou que o processo julgado se refere à cobrança de tarifas “iniciadas em gestões anteriores e descontinuadas nesta gestão“. O banco ainda informou que estabeleceu um novo modelo de governança em 2019 para impedir novas ocorrências como as citadas no julgamento.
Além disso, afirmou que iniciou de forma proativa a devolução dos valores, que inclusive foram disponibilizados também por meio do SRV (sistema de valores a receber do BC). “Dessa forma, a CAIXA reafirma o seu compromisso de atuar com a mais absoluta integridade na relação com seus clientes”, argumentou.
Com a condenação, o banco pode recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), o Conselhinho.
Fonte: Estadão