A discussão dos critérios para a promoção por mérito de 2021 finalmente chegou ao fim. Após a direção do banco postergar os debates, iniciando as discussões apenas em dezembro, enquanto os representantes dos empregados cobravam seu início já em abril. A proposta inicial da direção previa que apenas os empregados que estivessem nos quadrantes “Excelente”, “Superior” e “Eficaz” seriam contemplados com o delta.
Em contraposição, os representantes dos empregados defendiam a distribuição de um delta a todos, já que não havia mais tempo hábil para se cumprir qualquer critério que fosse definido, pelo atraso causado pela direção da Caixa para o início das discussões. Após muitos debates, a direção do banco mudou sua proposta para a mesma formulação aplicada no ano passado: os empregados que não tivessem os impedimentos previstos pelo MN RH 176.
A proposta da direção do banco, porém, impactaria milhares de empregados que participaram da greve realizada em 27 de abril de 2021 (em defesa do Saúde Caixa, em defesa da vida, contra o pagamento incorreto da PLR e contra o desmonte do banco), excluindo estes colegas do processo e prejudicando suas remunerações.
Os representantes dos empregados foram contrários, mas a direção da empresa manteve-se intransigente. As entidades, então, repudiaram a postura da direção, fizeram protestos, e apresentaram denúncia ao MPT, que marcaria mediação sobre o tema. Com o recuo da Caixa, o delta será distribuído inclusive aos colegas que realizaram a greve.
“Com este desfecho, os empregados da Caixa conseguem uma grande vitória. Conseguimos um critério de distribuição abrangente e não discriminatório e, apesar da postura da direção da Caixa, garantimos que os colegas que realizaram a greve em defesa dos nossos direitos não fossem discriminados.” André Sardão, dirigente da Apcef/SP e do Sindicato e membro da comissão que debateu os critérios.
“O delta é extremamente significativo para o empregado, pois representa, em média, 2,34% de aumento em nosso salário-padrão. A atuação em conjunto das entidades foi fundamental para conseguirmos mais esta conquista para os empregados da Caixa”, ressalta Leonardo Quadros, diretor-presidente da Apcef/SP
Critérios para o delta
Os empregados que não tiverem impedimentos previstos no MN RH 176 no ano de 2021 recebem um delta. O segundo delta será distribuído aos empregados classificados nos quadrantes “Excelente” e “Superior” da GDP, conforme disponibilidade orçamentaria. Confirma os impedimentos para a participação na sistemática de promoção por mérito:
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Ter menos 180 dias de efetivo exercício em 2021;
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Ter duas ou mais faltas não justificadas em 2021;
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Ter registro de suspensão em 2021;
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Ter recebido censura ética em 2021;
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Ter recebido a penalidade de advertência em 2021 (já tendo recebido outra nos últimos cinco anos);
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Estar na última referência do PCS de vinculação;
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Estar com o contrato de trabalho suspenso no mês de pagamento da promoção;
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Estar com o contrato de trabalho extinto.
Histórico
Forma de progressão no Plano de Cargos e Salários (PCS), junto com a promoção por antiguidade – que é devida ao empregado a cada dois anos -, a promoção por merecimento deixou de ser aplicada em 1996. Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos a partir desta data foram enquadrados em um novo PCS, que, na carreira administrativa, possuía apenas 15 referências.
Assim, a última referência do PCS, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, considerando as promoções por antiguidade a cada dois anos e a ausência da promoção por merecimento, era apenas R$ 944 maior que a referência de ingresso na Caixa.
Em 2008, os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as promoções por merecimento. O novo PCS, atualmente em vigência, conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 3.330 e a última (248) R$ 9.725, diferença de R$ 6.395 entre a referência final e a inicial. Considerando a concessão de um Delta merecimento a cada ano e o Delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.
Fonte: SPbancários