Vítima deve receber indenização de R$ 10 mil por danos morais e terá o valor de R$ 21 mil de prejuízo ressarcido. Cliente sofreu sequestro relâmpago em agência bancária na capital mineira.
Por Ana Raquel Lelles
Após sofrer um sequestro relâmpago em uma agência bancária em Belo Horizonte, uma idosa será indenizada em R$ 10 mil por danos morais e deverá ter o valor de R$ 21 mil de prejuízo ressarcido pelo banco.
No processo, a vítima afirmou que a instituição bancária não manteve a segurança do cliente, o que permitiu o assalto. A decisão, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), afirma que o banco falhou em proteger a idosa e sua conta.
O caso aconteceu em 2016, quando a cliente estava em uma agência do banco Itaú no bairro Palmares, na capital mineira, e sofreu um assalto relâmpago. Ela tinha uma conta no banco para receber aposentadoria por invalidez, no valor de R$ 1.600.
A vítima, que tinha 67 anos na época, foi coagida a fazer um empréstimo de R$ 16,5 mil e vários saques em um intervalo de duas horas. No total, a cliente teve um prejuízo de R$ 21 mil.
Para a justiça, a instituição bancária não cumpriu parte dos serviços do contrato que deveria proteger e dar segurança para a conta bancária e para as transações internas e externas ao conceder o empréstimo e permitir os saques.
O banco pode responder por “danos causados ao consumidor” caso não proteja a conta do cliente. Assim, o Itaú Unibanco deve indenizar a cliente no valor de R$ 10 mil por danos morais e devolver os R$ 21 mil.
Em defesa, a empresa afirmou que a cliente não tem como provar que estava na agência no momento do assalto relâmpago.
Para a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, que assinou a decisão, o banco poderia mostrar imagens do momento dos saques para comprovar se a idosa estava ou não com o assaltante ao lado. Além disso, a magistrada argumentou que não se pode esperar que a vítima pense em recolher provas de que estava na agência num momento de tensão, que ocorre quando se é assaltado.
O Itaú Unibanco afirmou que “lamenta o ocorrido e informa que cumprirá a decisão da justiça“.
Fonte: Estado de Minas