O Procon notificou os bancos C6 e Pan sobre aumento nas reclamações registradas sobre marketing abusivo e cobrança de valores de empréstimos consignados não contratados pelos consumidores: empresas têm 20 dias para resposta.
Notificação expedida às instituições, pede explicações sobre empréstimos consignados sem autorização do cliente e marketing abusivo para contratação de serviços bancários. Só em março, Procon Goiânia registrou 150 reclamações. Empresas têm até 20 dias para responder questionamentos, sob pena de multa.
Em função do aumento de reclamações relacionadas a empréstimos consignados e prática de marketing abusivo, o Procon Goiânia notificou os bancos digitais C6 e Pan nesta segunda-feira (21/03). As empresas têm 20 dias para responder aos questionamentos, sob pena de multa. De acordo com o Procon, só março já foram protocoladas 150 reclamações contra essas duas instituições.
No que diz respeito aos consignados, a maior parte das queixas traz relatos de que os bancos cobraram valores de empréstimos não contratados pelos clientes. Parcela significativa dos consumidores lesados são aposentados e pensionistas do INSS.
As denúncias de marketing abusivo, por sua vez, contêm relatos de assédio supostamente praticado por correspondentes bancários que ofereciam serviços em aplicativos de mensagens e ligações.
Explicações
As empresas devem informar como e por que canais elas oferecem e viabilizam a contratação de crédito consignado. A notificação do Procon Goiânia também pede explicações sobre como o consumidor pode cancelar as operações indevidas e pergunta como os problemas relatados foram (ou serão) resolvidos.
A presidente do Procon Goiânia, Carolina Pereira, explica que conceder empréstimo consignado sem a solicitação do cliente é uma infração gravíssima ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e viola não apenas o direito à livre escolha, bem como coloca em risco a saúde financeira da vítima.
“Se não houver esclarecimento por parte das empresas, o Procon Goiânia aplicará multa severa e coibirá esse tipo de prática danosa às pessoas, normalmente idosas, e que não avaliam o perigo que representa o superendividamento”, afirma.