Programação de eventos para debater o enfrentamento da violência contra a mulher poderá ser acompanhada a partir desta sexta-feira (6) pelo e-Democracia e pelo YouTube.
A Câmara dos Deputados, por meio de uma parceria da Secretaria da Mulher com a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, comemora o Agosto Lilás, campanha que tem por objetivo o debate de temas relacionados ao enfrentamento da violência contra as mulheres em suas diversas formas. A campanha contará com uma extensa programação transmitida pelo canal no YouTube da Secretaria da Mulher e pelo portal e-Democracia.
As atividades coincidem com a celebração dos 15 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), considerada legislação de referência em todo o mundo no combate à violência contra a mulher, que não se restringe ao âmbito físico ou sexual, podendo se manifestar sob forma verbal, emocional ou psicológica, moral, institucional, política e até financeira e patrimonial.
Um fator apontado como relevante para o aumento desse tipo de violência é o fato de que no Brasil existem apenas 381 delegacias especializadas – nem todas para atendimento à mulher – e apenas 139 varas especializadas no Poder Judiciário. Em 2020, a situação se agravou devido à pandemia de Covid-19, que dificultou denúncias presenciais e impactou o número de registros e notificações de ocorrências.
Origem da lei
A violência de gênero contra a mulher é entendida como problema de saúde pública pela Organização Mundial da Saúde (OMS), cujos estudos apontam índices entre 20% a 75% desse tipo de agressão em diferentes sociedades. O Brasil foi o 18º país da América Latina a adotar uma legislação para punir agressores de mulheres.
A Lei Maria da Penha cumpre determinações estabelecidas por uma convenção específica da Organização dos Estados Americanos (OEA), intitulada “Convenção para punir, prevenir e erradicar a violência contra a mulher“, realizada em Belém (PA) e ratificada pelo Brasil. Com a lei de 2006, a violência doméstica passou a ser tipificada como uma das formas de violação aos direitos humanos.
A norma possibilitou a prisão dos agressores em flagrante ou a decretação da sua prisão preventiva, extinguindo a opção de punição com penas alternativas, como, por exemplo, o pagamento de cestas básicas. O nome da Lei é uma homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica bioquímica, vítima de dupla tentativa de feminicídio pelo marido, as mais graves dentre uma série de agressões sofridas durante o casamento.
Para mais informações, acesse a página da Secretaria da Mulher ou entre em contato por e-mail ou pelos telefones 61 3215-8819 e 3215-8814.
Fonte: Câmara Federal