Procedimentos de prevenção a COVID 19 recomendados pela CEF
Para conhecimento de todos, seguem abaixo as recomendações da Caixa Econômica Federal aos seus empregados de prevenção à COVID 19 (uso de máscaras, assepsia das mãos e uso de álcool gel, distanciamento social, aferição de temperatura e higienização de ambientes), inclusive no trabalho remoto:
- Em razão do atual momento da pandemia no país, se faz necessário o reforço de todas as ações e protocolos de prevenção à COVID-19 anteriormente divulgados (por comunicação eletrônica ou e-mail marketing) e que são de amplo conhecimento da sociedade. Divulgue, adote e cobre o cumprimento destas ações, visando a prevenção da COVID-19 em todos os ambientes, inclusive no Trabalho Remoto:
- Canais com informações sobre Prevenção à COVID-19, links úteis, Nota Técnica, Reporte de descumprimento de protocolos, e mais:
- Clique aqui => pessoas.caixa Menu Prevenção à COVID-19;
- Clique aqui => http://prevencaocoronavirus.caixa/dicas/home.asp;
- Protocolo de Atuação do Gestor: CE SUBER/GERET 032/2020 – COVID-19 (Coronavírus).
- Denúncias sobre descumprimento dessas ações preventivas deverão ser registradas no atender.caixa, conforme abaixo:
- Assunto: Coronavírus (COVID-19);
- Item: Saúde e Segurança no Trabalho;
- Motivo: Reporte de Descumprimento de Protocolo.
Ø Uso de máscara:
· É obrigatório o uso de máscara em todos os ambientes da CAIXA, assim como em locais públicos;
· A aquisição é realizada com verba do pronto pagamento das unidades, conforme MN AD 013 e Nota Técnica Máscaras – em anexo, com as especificações necessárias;
· Orientamos aquisição e fornecimento adicional de máscaras neste momento;
· O correto uso das máscaras é outro ponto a ser observado, cobrindo nariz, boca e queixo, e evitando-se encostar em sua superfície.
Ø Assepsia das mãos ou uso de álcool em gel 70%:
- A correta assepsia das mãos é de primordial importância;
- Higienize as mãos e/ou utilize álcool em gel sempre, com atenção especial ao tocar superfícies de grande circulação;
- A aquisição de álcool em gel é realizada com verba do pronto pagamento ou através de distribuição centralizada pela logística;
- Incentive o uso por todos os empregados, clientes e colaboradores.
Ø Distanciamento Social:
· Evite reuniões presenciais e, na impossibilidade de realizá-las de forma virtual, atenda ao distanciamento necessário e uso de máscara, além de utilizar ambiente amplo e arejado;
· Respeite as sinalizações de áreas comuns, elevadores e o distanciamento mínimo em refeitórios;
· Foi instalada proteção de acrílico nos guichês de caixa e atendimento, além da disponibilização de máscara de proteção facial (faceshield) com aquisição centralizada e distribuição pela logística, em reforço ao uso de máscara.
Ø Aferição de Temperatura:
· Os termômetros infravermelho, sem contato, para aferição de temperatura podem ser adquiridos pelas agências por meio do pronto pagamento, sendo que nos prédios administrativos são distribuídos pelas filiais de logística;
· Caso a temperatura seja igual ou superior a 37,8ºC, não será permitido acesso à unidade, sendo que os dados são registrados e o empregado orientado a buscar atendimento por meio da Teleorientação 0800 799 9922 ou Telemedicina https://www.liviasaude.com.br/, além de comunicar ao gestor imediato sobre o ocorrido;
· Disponibilizamos Nota Técnica com as especificações necessárias para aquisição do aparelho no portal de prevenção à COVID-19.
Ø Higienização dos Ambientes:
· Foram reforçados os protocolos de limpeza e higienização das unidades, de forma a priorizar as superfícies de maior contato, tais como: portas de entrada, maçanetas e vidros do entorno, postos de trabalho, cadeiras, portas dos banheiros, torneiras e aparelhos sanitários, além da disponibilização de álcool em gel 70% para empregados, colaboradores, visitantes e clientes.
- Todas as ações e orientações contidas nesta CE consideram as diretrizes da Portaria Conjunta nº 20, de 18/06/2020, e orientações do Ministério da Saúde.
- Salientamos a obrigatoriedade de cumprimento dos itens acima e a necessidade de empregados e gestores estarem atentos às orientações de prevenção divulgadas, assim como o Protocolo de Atuação do Gestor (CE SUBER/GERET 032/2020). Em caso de dúvidas, as Gerências ou Representações de Pessoas do seu estado devem ser acionadas.