COMUNICADO
O DECRETO Nº 30.419, DE 17 DE MARÇO DE 2021, que dispõe sobre medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, em seu artigo 2º, inciso XX, estabelece que poderão permanecer abertos, para atendimento presencial, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que tenham por finalidade atividades financeiras e de seguros, o que engloba os bancos.
No referido decreto, não há menção à alteração de horário no funcionamento das supracitadas instituições.
SINTEC Mossoró e Região