Mesmo ciente de que não há decisão em caráter definitivo sobre o tema, Sindicato protocolará, até amanhã, ação coletiva solicitando a liminar com o objetivo de não haver descontinuidade no pagamento da gratificação.
Nesta semana, em algumas cidades do país, os sindicatos foram vitoriosos em caráter liminar com pedidos de não “desgratificação” dos caixas executivos que foram atingidos pela reestruturação do Banco do Brasil. O argumento utilizado não foi o da incorporação de função, mas o de que a gratificação salarial paga
não se confunde com função de confiança, a qual faz alusão o art. 224, §2º e art. 468, §1º, ambos da CLT. Em outras palavras, os substituídos não desempenhavam cargo de confiança, como assim reconhece a Súmula 102, item VI, do TST:
“VI – O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo
de confiança.”
Logo, a gratificação de caixa paga aos substituídos se trata de salário em sentido estrito, a qual não pode ser reduzida ou suprimida, sob pena de violação ao princípio da irredutibilidade salarial do art. 7º, VI, CF/88 e 468, caput, CLT”.
A assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários, em análise às ações, ponderou sobre a viabilidade fático-jurídica e conclui elaboração da peça processual para ingresso do pedido liminar até amanhã.
SINTEC Mossoró e Região