Os bancários do Itaú participarão de assembleia remota, para deliberar sobre acordo de teletrabalho (home office). Muitos sindicatos também promoverão assembleias em suas bases.
O acordo que será deliberado pelos bancários do Itaú regulamentará o teletrabalho de cerca de 38.000 trabalhadores, denominado pelo banco de ¨First Remote¨, no qual o bancário tem o compromisso de comparecer ao local de trabalho quatro vezes no mês.
A atuação do movimento sindical, diante da pandemia, garantiu que milhares de trabalhadores fossem para o teletrabalho. Essa experiência também mostrou para as empresas que essa modalidade de trabalho economiza custos. Diante disso, a tendência é de que o teletrabalho seja cada vez mais presente na categoria. Já na Campanha Nacional dos Bancários 2020, a categoria buscou negociar um acordo de teletrabalho, mas não existiu uma posição unificada dos bancos. Por isso, o caminho encontrado foi buscar a negociação banco a banco.
É importantíssima a participação de todos os bancários e bancárias do Itaú na assembleia. O Sindicato – que sempre prioriza a defesa dos direitos e do bem estar dos bancários, assim como a lisura e transparência do processo – avalia que os termos do acordo negociado com o Itaú contemplam as reivindicações apresentadas durante a Campanha Nacional dos Bancários 2020. Assim, orientamos a aprovação do mesmo.
Confira abaixo os principais pontos do acordo.
Ajuda de custo:
A proposta prevê ajuda de custo semestral, que não integra na remuneração, no valor de R$ 480,00, totalizando R$ 960 anuais. Para o ano de 2020, tendo em vista a assinatura do acordo, será pago parcela única de R$ 160,00, referente aos meses de novembro e dezembro.
Equipamentos:
Será disponibilizado pelo banco equipamentos a serem retirados pelos trabalhadores (notebook, cadeira, teclado e mouse).
Saúde:
O banco deverá promover orientação aos trabalhadores sobre as medidas de prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Vale-transporte:
O banco concederá valor proporcional a necessidade de deslocamento presencial do trabalhador, que terá que estar presente no local de trabalho quatro vezes ao mês. O bancário poderá escolher o local mais próximo da sua residência ou de melhor acesso.
Vales refeição e alimentação
Serão mantidos, da mesma forma como prevê a Convenção Coletiva de Trabalho, os vales refeição e alimentação.
Jornada:
A jornada será controlada através do ponto eletrônico e ficam garantidos os intervalos de almoço e descanso.
Benefícios:
O banco firmará convênio com operadoras de internet, academias, fast foods, restaurantes, entre outros.
Outros pontos:
Estão incluídos no acordo também o ponto eletrônico, que já é praticado; e a quitação das horas extras, garantindo que os trabalhadores recebam as horas extras de acordo com o previsto na lei, não impactando nas 7º e 8º horas.
Fonte: Sebb/SP