Com base nas reivindicações aprovadas na nossa Assembleia Virtual e nas de outros sindicatos da base da Federação dos Bancários de Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte, apresentamos para os companheiros e companheiras uma sistematização ou unificação das propostas a serem encaminhadas para o Encontro Nacional de Dirigentes Sindicais Bancários a ser realizado no dia 21.07.2020.
Estas propostas serão debatidas hoje no nosso 36º Encontro Interestadual de Dirigentes Sindicais, promovidos pela FEEB AL/PE/RN, como se segue:
– Manutenção das clausulas Econômicas, Sociais e Sindicais, da Convenção vigente, permitindo novas conquistas, entre elas, a correção salarial, a partir de 01.09.2020, aplicando-se a inflação dos últimos 12(doze) meses, ou seja de 01.09.2019 a 31.08.2020, bem como um aumento real de 5%;
- Pagamento de Prêmio de Seguro em Assalto consumado ou tentativa na agência de cada funcionário presente no momento dos fatos.
- Pagamento do auxílio babá e auxílio educação, o primeiro com a comprovação única da certidão de nascimento, até 12 anos de idade e o segundo sem limite de idade com a comprovação de matrícula em curso médio profissionalizante, curso superior e curso profissionalizante inerente a profissão de bancário;
- Diminuição de juros no uso de cheque especial para bancários;
- Pagamento integral de exames, atendimento médico e medicamentos aos bancários vítimas de assaltos e tentativas;
- Homologações das rescisões contratuais, exclusivamente nos Sindicatos;
- Estabilidade para todos os dirigentes sindicais eleitos, ou seja, para Diretoria, Conselho Fiscal e delegados Representantes – efetivos e suplentes;
- Estabilidade no emprego, consequentemente sem redução de posto de trabalho;
- Estender, a todos os funcionários, o critério de pontuação por mérito que vem sendo praticado pelo Banco do Brasil apenas para os gestores. A pontuação por mérito concede aos beneficiários gestores plus salarial como recompensa ao mérito alcançado.
- Buscar formas de reestruturar a metodologia de trabalhos das mesas de negociação e mesas temáticas para torná-las mais dinâmicas e ágeis com vistas à obtenção de resultados concretos e rápidos. As negociações poderão acontecer de forma virtual para redução de custos;
- Incluir cláusula que vise buscar, por todos os meios legais, maneiras de barrar aumento de custos de qualquer natureza aos planos de saúde, inclusive imposição de franquias aos beneficiários. A ANS e as operadoras de planos (com a irresponsável anuência do governo federal) querem transferir aos beneficiários os desperdícios de recursos provocados pela incompetência administrativa dos seus gestores. Ao estabelecer” franquias”, estas deverão ser pagas pelo empregador;
- Incluir cláusula contra as reduções de salários imposta pela nefasta reforma trabalhista; envidar esforços na busca de elevação do piso salarial da categoria como uma forma de compensação às reduções salariais em questão.
- Incluir cláusula(s) nos ACTs e CCTs, para contestação Jurídica da Reforma Trabalhista vigente, tendo em vista as dúvidas, inseguranças e questionamentos jurídicos que ela traz em seu bojo. Diante de tantas incertezas, ainda podemos ter e devemos buscar, através desses instrumentos coletivos supramencionados, algumas soluções para tentar diminuir as distorções jurídicas que nos estão sendo impostas.
- Priorizar e acirrar o combate ao processo de eficiência ”sem diálogo“ a ser implementado pela Caixa Econômica Federal com o objetivo de reduzir custos e ampliar o desemprego no seio da empresa. Esta como sugestão.
- Fazer um trabalho de conscientização junto a essas comunidades objetivando esclarecer a população acerca dos prejuízos sociais e econômico-financeiros que lhes estão sendo impostos por essas decisões irresponsáveis e pelo total descompromisso dos banqueiros para com seus clientes, tentando, desse modo, convencer essa fatia da população a somar conosco, nesta campanha salarial, quando estaremos buscando, não apenas o nosso reajuste salarial, mas e principalmente a preservação de empregos e de direitos sociais do povo brasileiro, direitos estes que estão sendo suprimidos, todos os dias, pela selvageria capitalista. Esta como orientação.
- Descobrir, garimpar, copiar e/ou criar meios para BARRAR a política de precarização do trabalho, terceirização e desemprego do governo Temer, de pronto acatada e implementada pelo Banco do Brasil e seguida pelos demais bancos públicos e privados. Esta como orientação.
- Gratificação de caixa – Isonomia para toda categoria bancária tomando como parâmetro o salário da CEF para unificar a comissão de caixa.
- Repasse de forma coletiva ou individual sobre os produtos vendidos;
- Extensão dos direitos idênticos aos funcionários dos bancos que estivessem trabalhando na agência ou à disposição do Sindicato, inclusive acesso as agências dentro ou fora do horário de funcionamento;
- Segurança Bancária – Procedimentos Especiais – inclusive nos abastecimentos dos carros fortes em horários específicos, mesmo fora do expediente bancário.
- 14º Salário – Tomando como base os colegas de alguns estados que já recebem o 14º salário.
- Concessão de Empréstimo de Férias – Empregados teriam direito a concessão de um salário bruto para parcelar em 10 vezes sem juros.
- Pontuação/promoção por mérito para categoria 11-00 (nível básico congelado).
- Remuneração aos funcionários dos 15 minutos/ intervalo.
- Salário do Substituto – Os funcionários que substituírem colegas que têm cargos comissionados tenham direito a gratificação.
- Cesta Alimentação/incorporação da cesta alimentação/refeição – ao salário extensivo aos aposentados tomar como exemplo a CEF que existe uma comissão de Conciliação Prévia exclusivamente para tratar deste assunto.
- Plano de Saúde – Extensivo aos aposentados.
- Plano de Saúde – Inclusão de pais para quem preencher as exigências legais.
OUTROS TÓPICOS RELACIONADOS/CONSULTADOS À CATEGORIA BANCÁRIA
- Remuneração Variável-Extensivo a todos os funcionários, porém, sem desvio de funções. (ex. caixa não pode ser avaliado como vendedor);
- Plano de Cargos e Salário;
- Unificação de auxílio educação para todos os bancários;
- Abono assiduidade (05 dias);
- Combate ao assédio moral;
- Fim das metas abusivas;
- Garantia de emprego/ratificação da convenção 158 – oit;
- Mais contratações;
- Fim das demissões sem justa causa;
- Horas extraordinárias: A jornada diária de trabalho poderá ser prorrogada, eventualmente observado o limite legal e em face da necessidade do serviço, assegurando-se o pagamento com adicional de 100% sobre a hora normal e com reflexos no R.S.R, incluído sábados, domingos e feriados. A hora extraordinária terá como base de cálculo a remuneração normal e não apenas o salário.
- Incorporar ao Salário: Os valores dos tickets Refeição e alimentação, com todas as implicações legais decorrentes e cabíveis.
- Vale Cultura: Extensão para todos os níveis salariais dos bancários.
- Estabilidade provisória: Gozarão de estabilidade provisória no emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão:
- a) gestante: A gestante, desde a gravidez, até 1 (um ano)após o término da licença-maternidade;
- b) alistado: O alistado para o serviço militar, desde o alistamento até 30 (trinta) dias depois de sua desincorporação ou dispensa;
- c) doença: Por 12 (doze) mesesapós ter recebido alta médica, quem, por doença, tenha ficado afastado do trabalho, por tempo igual ou superior a 6 (seis) meses contínuos, inclusive para os bancários que contraíram a COVID-19;
- d) acidente: Por 24 (vinte e quatro)meses após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente da percepção do auxílio acidente, consoante artigo 118 da Lei 8213, de 24.07.1991;
- e) pré-aposentadoria: Por 24 (vinte e quatro)meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, respeitados os critérios estabelecidos pela Legislação vigente, os que tiverem o mínimo de 5 (cinco) anos de vinculação empregatícia com o Banco, acrescendo-se o tempo trabalhado em bancos incorporados;
- f) pré-aposentadoria: Por 36 (trinta e seis)meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, respeitados os critérios estabelecidos pela Legislação vigente, os que tiverem o mínimo de 28 (vinte e oito) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o Banco, acrescendo-se o tempo trabalhado em bancos incorporados;
- g) pré-aposentadoria: Para a mulher, será mantido o direito à estabilidade pelo prazo de 36 (trinta e seis)meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, respeitados os critérios estabelecidos pela Legislação vigente, desde que tenha o mínimo de 23 (vinte e três) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o Banco, acrescendo-se o tempo trabalhado em bancos incorporados;
- h) pai: O pai, por 1 (um) anoapós o nascimento do filho, desde que a certidão respectiva tenha sido entregue ao Banco, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do nascimento;
- i) gestante/aborto: A gestante, por 120 (cento e vinte)dias, em caso de aborto comprovado por atestado médico.
- Auxilio creche/babá: assegurar o valor mensal de 1,0 salário mínimo para os bancários, a fim de fazer face a nova legislação pertinente as domesticas, para cada filho, com idade de até 144 meses ou 12 anos, objetivando as despesas mensais com creches e instituições análogas de livre escolha do bancário, ou com empregada domestica/babá.
- Adicional de periculosidade: Para todos os bancários de agencias e postos;
- Adicional de insalubridade: Para os bancários que manuseiam numerários;
- O Banco pagará a todos os funcionários, a título de PLR – Participação nos Lucros ou Resultados, o equivalente a 15% (quinze por cento) do lucro líquido do exercício de 2020, garantindo-se, no mínimo, 3 (três) remunerações brutas mais verbas fixas de natureza salarial, reajustadas acrescido do valor fixo de três pisos salariais, com antecipação de 50% (cinquenta por cento) da primeira parcela até o mês de outubro/2020 e a segunda parcela até o dia 20 de Fevereiro de 2021.
- Aquisição de Licença Prêmio para todos os bancários dos bancos públicos e privados;
- Comissão sobre as vendas dos produtos;
- Contratação de mais funcionários bancários;
- Contratação de mais funcionários para atender a demanda das agências;
- Criar mecanismo de segurança, cumprir as normas de segurança bancárias, com portas giratórias funcionando adequadamente, policia efetiva nos corredores dos bancos p/ inibir a ação de bandidos e seguranças armados 24horas de segunda a domingo;
- Efetivação dos Caixas Executivos que já venham investidos ha mais de 02 anos;
- Incentivo a graduação e cursos universitários para os bancários com financiamento total pelos bancos;
- Intervalo de 30 minutos para o empregado que trabalha 06 h, em função da qualidade de vida, sem prejuízo do intervalo de 10 minutos a cada 90 trabalhados sem desconto na jornada de 6 horas;
- Isenção de juros e tarifas bancárias para funcionários;
- Melhorias nas instalações das agências, a evolução tecnológica forçou a introdução de equipamentos novos dentro das agências engolindo o espaço físico outrora ocupado pelo cliente
- Monitoramento de câmeras na parte externa dos bancos, além da melhoria da segurança nas agências para bancários e população;
- Plano de Cargos e Salários (PCS) unificado para todos os bancários da Rede Pública e Privada;
- Direito de uso pelos sindicatos dos sistemas internos dos bancos para comunicação com os bancários em substituição ao quadro de avisos;
- Unificação de gratificação de caixas nos moldes da CEF para todos os bancários.
- Combate a agência Virtual em defesa da manutenção do emprego;
- Luta pelo fim da Reforma Trabalhista, instituída pela lei 13.467/2017;
- Indenização por morte ou invalidez decorrente de assalto – Pleitear indenização mínima de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) em conseqüência de assalto, consumado ou não, contra o banco ou para funcionário que esteja em serviços no banco empregador, além de assistência médica e psicológica em caso de sobrevivência do empregado;
- Representante Sindical de Base – O Banco reconhecerá os delegados sindicais eleitos pelos funcionários.
- Os delegados sindicais serão eleitos com base na quantidade de funcionários lotados em cada Unidade, garantindo no mínimo um delegado por unidade, observada a seguinte proporção:
I – até 100 funcionários: 01(um) delegado sindical
II – de 101 a 200 funcionários: 02(dois) delegados sindicais
III – de 201 a 300 funcionários: 03(três) delegados sindicais
IV – de 301 a 400 funcionários: 04(quatro) delegados sindicais
V – acima de 401 funcionários: 05(cinco) delegados sindicais
Nas Unidades que funcionem nos turnos, diurno e noturno, deverá ser eleito delegado sindical por turno;
O delegado sindical poderá deixar de comparecer ao serviço, por motivo de participação em seminários, congressos e outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor imediato;
- Sindicalização – O Empregador deverá comunicar ao sindicato de sua jurisdição a admissão de novos funcionários e garantirá as entidades sindicais, a realização de campanha de sindicalização nos locais de trabalho. Estabelecer o desconto dos percentuais dos sindicalizados de 70% para o sindicato; 20% para a Federação e 10% para a Confederação, inclusive com o repasse direto para as respectivas entidades e com a relação dos nomes dos associados.
- Assegurar a ultratividade nos acordos e convenções coletivas da categoria bancária;
- Validade do acordo coletivo por 02 (dois) anos;