Mais um caso de covid-19 detectado entre a categoria bancária de Mossoró e região. Desta vez, o caso ocorreu em colega do Banco do Nordeste.
O banco tomou as primeiras providências no sentido de colocar em afastamento monitorado, além do próprio colega, todos as demais pessoas da agência que tiveram contato com ele, além de promover o processo de sanitização nas dependências do prédio da instituição.
Apesar de todas as providências, o banco não se propôs a custear despesas com a testagem daqueles funcionários e funcionárias que, porventura e pelo contato próximo, estão sob suspeita da doença, o que foi questionado pelo Sindicato ao gestor. Este afirmou que a determinação da direção regional não contemplou esta opção.
O coordenador geral do Sindicato, Assis Neto, afirmou que intensificará a cobrança judicial do cumprimento de decisão recente, devido à ação promovida pela entidade, no sentido da testagem de todos os bancários que atuam atualmente de forma presencial nas agências com despesas às expensas dos bancos.
Assis entende que a responsabilidade do empregador em custear tais despesas do teste está amparada por recente decisão em que o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, optou pela possibilidade de caracterização da covid-19 como doença ocupacional.
SINTEC Mossoró e Região