Diante do avanço da covid-19, em diferentes graus em cada estado, o movimento sindical vem reivindicando da direção da Caixa o aperfeiçoamento das medidas de prevenção à disseminação da doença, como a dispensa de atestado médico para afastamento do trabalho presencial em casos de sintomas
Devido à decisão do governo federal de considerar a atividade bancária essencial durante a pandemia do novo coronavírus e diante do aumento de casos de covid-19 entre a categoria, o movimento sindical cobrou da Caixa a implementação e aperfeiçoamento de medidas para a preservação da saúde e segurança dos empregados.
A partir das reivindicações, o banco público adotou três protocolos que vêm sendo atualizados e seguem as recomendações da Organização Mundial da Saúde. A última atualização ocorreu em 16 de abril.
“Os casos de covid-19 estão aumentando em todo o país e entre os bancários não é diferente. Por isso nós estamos reivindicando da Caixa a melhoria das medidas de prevenção e promoção de saúde, como a antecipação da vacinação da gripe e a testagem dos empregados”, enfatiza Dionísio Reis, diretor executivo do Sindicato de SP.
Em reunião por videoconferência com a Fenaban (federação dos bancos), na terça-feira 12, o Comando Nacional dos Bancários conquistou o compromisso de que os trabalhadores dos cinco maiores bancos poderão realizar o teste para diagnosticar a Covid-19, após o atendimento via telemedicina.
Veja as medidas determinadas por meio dos protocolos
Protocolo 1: Agências com casos de covid-19
Cabe ao gestor da unidade adotar as seguintes medidas:
1. Afastar imediatamente o empregado, conscientizando-o sobre a necessidade de buscar isolamento e acompanhamento médico, conforme informações do Ministério da Saúde.
2. Notificar a área de Pessoas e Superior Hierárquico
3. Informar a equipe do caso ou suspeita, de forma serena e respeitosa, conforme procedimento abaixo:
– Adoção do protocolo de quarentena inicial de 5 dias, para avaliação, podendo se estender para 14 dias (no caso de sintomas em algum outro empregado ou terceirizado), em prol da saúde individual e coletiva.
-Todos os empregados e trabalhadores terceirizados da unidade que trabalharam com o empregado afastado devem ser direcionados ao Projeto Remoto ou afastados.
4. Agendar com a Logística o horário de higienização da unidade.
5. No caso de agência, caberá ao Superintendente Regional avaliar migração/alocação de empregados de outras unidades, logo após a higienização, para garantir continuidade do atendimento, e não sendo possível, submeter avaliação para fechamento da unidade ao SUV/DERED, de acordo com as Diretrizes da VIRED.
Protocolo 2: Empregados com sintomas de covid-19
Devem ser afastados ou direcionados ao Projeto Remoto empregados gripados, tossindo, com coriza, febre ou dor de garganta, sem necessidade de apresentação de atestado médico, bastando autodeclaração por parte do empregado, descrevendo os sintomas. Não é preciso apresentar atestado médico. Basta a autodeclaração por parte do empregado.
Reforçando: caso haja atestado médico com confirmação de covid-19 (CID B34.2 / B97.2 / U07.1), o empregado já estará afastado da unidade, sendo adotado o protocolo 1. No caso do empregado que apresente os sintomas citados acima e não apresente atestado médico, deve ser direcionado ao Projeto Remoto.
Protocolo 3: Bancários em grupo de risco
Empregados considerados pelo Ministério da Saúde dentro do grupo de risco devem ser direcionados ao Projeto Remoto até que o risco esteja afastado.
Fazem parte do grupo de risco gestantes; adultos com mais de 60 anos; pessoas com doenças crônicas (diabéticos, cardiovasculares, a exemplo de hipertensão); pessoas com doenças pulmonares; pessoas com doenças imunodepressivas (como lúpus por exemplo); pessoas em tratamento contra o câncer.
Também são considerados pela Caixa dentro do grupo de risco empregadas em período de amamentação e empregados PcD (Pessoa com Deficiência).
Prevenção
Empregados que regressaram de viagens internacionais para qualquer país ou viagens nacionais nos últimos 7 dias devem ser direcionados ao Projeto Remoto pelo prazo mínimo de 14 dias.
Empregados que tiveram contato com pessoas que testaram positivo ou com atestado de CID B34.2 / B97.2 / U07.1 devem ser direcionados ao Projeto Remoto por no mínimo 5 dias, o que deve ser ampliado para 14 dias caso apresentem 2 ou mais sintomas.
Fonte: Seeb SP