Proposta estende o pagamento do benefício para mães adolescentes e o dobro para pais solteiros; antes da sanção presidencial, medida vai voltar ao Senado para nova análise
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 16, a ampliação do auxílio emergencial de R$ 600 para incluir mães adolescentes e trabalhadores informais que, em 2018, tiveram renda superior a R$ 28,6 mil, que tinham sido excluídos da proposta original.
A medida aprovada foi uma versão modificada do texto que Senado havia aprovado. Por isso, terá de retornar para nova análise dos senadores. Só depois poderá ir à sanção presidencial.
A proposta amplia o pagamento do benefício para mães adolescentes e o dobro (R$ 1,2 mil) para pais solteiros. Se a mãe solteira for também chefe de família, ela teria direito a duas cotas (R$ 1,2 mil), assim como já é a regra para mães maiores de 18 anos.
Além disso, o projeto propõe que beneficiários que ganharam mais de R$ 28.599,70 em 2018 também tenham acesso ao auxílio, desde que cumpram outros requisitos (como renda por pessoa inferior a R$ 522,50 ou renda familiar menor que R$ 3.135). Se o beneficiário receber mais de R$ 28.599,70 em 2020, ele vai ter que devolver uma parte em 2021 (na declaração do Imposto de Renda). Para o governo, essa medida favorece carreiras como taxistas, motoristas de aplicativo e advogados.
Segundo cálculos do Ministério da Economia, a ampliação do alcance do auxílio emergencial terá custo extra de R$ 10 bilhões, além dos R$ 98 bilhões já previstos inicialmente. A previsão inicial do governo era que 54 milhões de pessoas fossem beneficiadas pelo auxílio emergencial. Com a mudança no critério de renda, o Ministério da Economia espera que outros 7,5 milhões de trabalhadores sejam atendidos. Parte deles terá de devolver os recursos no Imposto de Renda de 2021 se tiverem rendimento tributável no períoro.
O relator do texto na Câmara, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), retirou o trecho que ampliava o alcance de um amparo permanente para a baixa renda, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a um custo de R$ 20 bilhões ao ano.
Além disso, ele também eliminou todo um artigo que criava o programa de auxílio ao emprego. A proposta autorizava o Poder Executivo a pagar parte dos salários de trabalhadores (até o limite de três mínimos) para que não fossem demitidos no período seguinte à pandemia. Os pagamentos ocorreriam durante todo o estado de calamidade pública. A projeção era a de que o impacto dessa medida seria de R$ 114 bilhões, segundo o Ministério da Economia.
O texto aprovado pela Câmara cita mais categorias aptas a receber o auxílio-emergencial, como artistas, silvicultores, esteticistas, “o vendedor de pipoca que trabalhava em frente à escola” e “o vendedor de cachorro quente que ficava na frente da igreja”. Na prática, no entanto, essas e as demais profissões já estariam contempladas no benefício criado para ajudar a trabalhadores informais, autônomos, desempregados e Microempreendedores Individuais (MEIs), desde que seguidos os outros critérios de renda.
O relator manteve a autorização para que o pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para que sejam suspensas entre dois e quatro meses e a proibição para corte de aposentadorias, pensões e do BPC enquanto durar o período de calamidade pública, exceto em caso de morte.
Sem exigência de CPF
Os deputados aprovaram uma mudança que permite que as pessoas façam o cadastro ao benefício sem precisar de CPF ou título de eleitor. Neste caso, deve ser usado um documento de registro civil, como carteira de identidade ou de trabalho ou ainda certidão de nascimento ou de casamento.
“Milhões de pessoas habilitadas para receber o benefício passam fome em suas casas. Elas não podem ficar impedidas de receber o benefício por conta de exigências burocráticas”, disse o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), líder do PSB e autor do destaque.
Outro destaque aprovado, de autoria do PSOL, determina que o sistema da Caixa faça a regularização do cadastro para que não seja preciso o uso do CPF tanto para o interessado em receber o benefício como para dependentes no caso de famílias de pais e mães solteiros.
O juiz federal Ilan Presser, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região), concedeu liminar (decisão provisória) na quarta, 15, suspendendo a exigência de regularização do CPF imposta pelo governo federal a quem tenta receber o auxílio emergencial de R$ 600 na pandemia da covid-19.
A decisão, que tem extensão nacional, foi tomada a pedido do governo do Pará, que alegou excessiva burocracia para o acesso ao benefício, além de risco às medidas de isolamento social necessárias para evitar a disseminação do novo coronavírus.
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, disse nesta quinta que pediu à Advocacia-Geral da União (AGU) a interposição de um recurso para reverter a decisão do TRF-1. “Temos a notícia da questão de um juiz que quer cancelar a exigência de que exista o CPF para nós fazermos a seleção das pessoas elegíveis. Se o CPF for cancelado, tem 577 mil presidiários que poderão organizar nos presídios usinas de fraude”, argumentou o ministro.
Fonte: Estado de SP