O Banco do Brasil comunicou à CONTEC, no final da tarde de ontem (6/4) que, em razão da pandemia do Covid-19, considerando que 70% do quadro encontra-se trabalhando home office e pensando especialmente no futuro retorno ao trabalho – com base no art. 3º, II e art. 6º, § 1º, da MP 927 –, decidiu unilateralmente orientar seus gestores a ajustar a antecipação de férias com os funcionários, sobretudo do Grupo de risco, comunicando-os com antecedência de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas, mas fazendo o pagamento na forma tradicional. Ou seja, com antecedência de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas.
Também foi informado a CONTEC que, apesar do contido no art. 14 da MP 927, o Banco observará a cláusula 6ª do Acordo Coletivo de Trabalho firmado em 31/08/2018, no que se refere ao Banco de Horas.
Avaliação
Lamentamos que o Banco decida unilateralmente, sem negociação com o movimento sindical, alterar o prazo de comunicação das férias dos funcionários que, além de não terem como descansar no meio dessa pandemia, não terão tempo para o mínimo planejamento necessário.
Fonte: CONTEC