No último dia 20 de março, o Governo do Estado do RN publicou o Decreto 29.541 definiu medidas restritivas temporárias adicionais para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Dentre as medidas adotadas, uma delas suspendeu todo o atendimento presencial ao público em estabelecimentos bancários e financeiros, localizados no Estado do Rio Grande do Norte, permitido o autoatendimento em caixas eletrônicos e demais canais de atendimento não presencial.
Mesmo assim, foi ressalvado pelo decreto os atendimentos referentes aos programas bancários e governamentais destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus (COVID-19), bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves ou os casos considerados urgentes.
As medidas restritivas previstas no Decreto estabeleceram prazo específico de vigência para os bancos e outros estabelecimentos de até 2 de abril de 2020.
Não há definição ainda se o Governo prorrogará este prazo.