Nesta última terça-feira, dia 7, em visita de rotina às agências bancárias estabelecidas no município de Mossoró-RN, o Coordenador Geral desta entidade, Assis Neto, e os diretores Pedro Jaime e Francione Aires, foram surpreendidos com a informação de que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL estaria implementando a transferência compulsória de empregados estabelecidos em Mossoró e cidades da região para agências em municípios diversos da lotação atual destes no estado do Rio Grande do Norte.
A informação, confirmada perante a categoria, causou estranheza e perplexidade aos dirigentes, considerando que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL comprometeu-se em suspender, no âmbito nacional, a implementação do programa de “reestruturação” de suas agências, para que este fosse melhor debatido entre a categoria, notadamente sobre os critérios objetivos a serem adotados para a definição dos empregados que serão transferidos.
Não se tem notícia, no âmbito nacional, que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL tenha decidido implementar seu programa de “reestruturação”, razão pela qual não se mostra isonômica e razoável a implementação destas transferências apenas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, em detrimento de todo o restante do país.
Os atos de transferências, portanto, atingem uma grande coletividade de trabalhadores e estão sendo implementados sem qualquer exposição dos motivos para tanto, sem a demonstração dos critérios objetivos de escolha dos empregados transferidos, bem como a comprovação da real necessidade de tais transferências o que torna o ato, s.m.j, desprovido da legalidade, impessoalidade e publicidade, cuja necessária observância advém do art. 37, da Constituição Federal de 1988.
Ademais, de acordo com os próprios normativos da CEF (item 3.2.5.2.3.1, RH 207 e item 3.2.3, RH 069), a transferência do empregado para outro município somente poderá ocorrer depois de esgotadas as possibilidades de permanência no município da lotação originária, quando demonstrada, portanto, a inexistência de vagas na mesma ou em outra unidade/agência do município de origem.
Ocorre, todavia, que foi constatado pelos Dirigentes Sindicais que os empregados estão sendo transferidos de Mossoró-RN para agências estabelecidas em outros Municípios, não obstante a existência de vagas em unidades na cidade de origem, o que configura descumprimento, pela CEF, de suas próprias normas internas.
Cumpre registrar, por oportuno, que as normas internas editadas pela CEF aderem ao contrato de trabalho dos empregados e, ainda que posteriormente revogadas, somente deixam de surtir efeitos para os trabalhadores admitidos após a revogação/alteração da norma, a teor do que dispõe a Súmula nº 51, item I, do Tribunal Superior do Trabalho.
Em consulta à Assessoria Jurídica do Sindicato, o Coordenador Assis Neto resolveu emitir ofício à Caixa Econômica para que esta pronuncie-se sobre os motivos e esclareça a real necessidade das transferências, dado que, além de toda a desconformidade com as leis e normas trabalhistas (inclusive internas) dos atos da Empresa Pública, através de sua superintendência, ainda pesa o fato de que praticamente todos os empregados e agências afetadas terminaram o ano de 2019 com atingimento de 100% ou mais das metas impostas pelo banco. Segundo o coordenador, a falta de clareza e transparência nesta situação imposta pela Caixa causa temor, apreensão e desmotivação em quem procura fazer o melhor pelo maior banco público de fomento da América Latina.