O Sindicato dos Bancários de Mossoró e Região, sempre vigilante aos direitos dos trabalhadores de sua base, conseguiu mais uma vitória em demanda judicial individual de uma de suas associadas.
Desta feita, a bancária que é funcionária do Bradesco, agência da cidade de Assu, foi demitida sem justa causa pelo banco mesmo estando sob a proteção legal de atestado médico por doença ocupacional. Na data marcada para a formalização da rescisão de contrato, o Sindicato foi orientado pela sua assessoria jurídica a não homologar o documento, visto que a funcionária ainda estava na vigência do supracitado atestado.
O jurídico do Sindicato entrou em ação e conseguiu a anulação da rescisão, ao passo que o INSS concedeu o benefício previdenciário à bancária pela espécie 91, Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho, requerido no último dia 24 de novembro e concedido com início da vigência para o dia 13 do mesmo mês.
De acordo com a definição do próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), “acidente de trabalho ou de trajeto é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte”.
Para requerer o auxílio-acidente, o segurado deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 (quinze) dias seguidos ou intercalados dentro do prazo de 60 (sessenta) dias. Além disso, o funcionário terá estabilidade de 01 ano no emprego após o retorno ao serviço e o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador durante esse período.