PREMISSAS DEFINIDAS ORIGINALMENTE PELAS ENTIDADES:
Em maio/2015, as entidades que compõem a Comissão Nacional de Negociação, definiram as seguintes premissas e princípios que devem nortear a proposta de reequilíbrio para o Plano de Associados:
O QUE OCORRERÁ SE A PROPOSTA DO BANCO FOR REJEITADA
4. Depois da direção fiscal, vem a intervenção, que poderá durar muito tempo, como tem ocorrido com vários Planos de Saúde em condições bem piores – incomparáveis – à da CASSI.
O QUE OCORRERÁ SE A PROPOSTA DO BANCO FOR APROVADA
PROPOSTA DA CONTEC:
A CONTEC defende uma solução equilibrada, que concilie as limitações do banco com as limitações dos associados, com incremento necessário nas contribuições pelas duas partes, passando os associados para 5,6% dos vencimentos/proventos e o banco para 8,4%, mantendo a proporcionalidade contributiva (60 x 40) e as características de Benefício Definido do Plano Associados, com gestão paritária (sem votos de minerva), mesmo tratamento aos ativos e aposentados, com admissão dos funcionários novos como associados à CASSI, devendo o acréscimo de contribuição dos associados manter a mesma temporariedade/duração do acréscimo de contribuição a ser feito pelo banco, deixando a questão da CGPAR 23 (cujo texto só exige implantação para janeiro/2022) para discutir até 2021, visto que o perfil da proposta do BB é de curtíssima duração e teríamos que dar continuidade na busca de uma sustentabilidade mais perene para a CASSI.
Defenda seus direitos, diga NÃO à proposta do BB, para negociarmos uma solução equilibrada e sem a retirada de direitos dos associados.
Fonte: CONTEC