Como todos sabem, o governo Bolsonaro assinou no último dia 11/11 uma Medida Provisória (MP) que altera o artigo 224 do Decreto-Lei 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), que regula a jornada de trabalho da categoria. Pela MP, a jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais será mantida apenas para operadores de caixa. Para os demais empregados, a jornada passa a ser de oito horas. A MP também abre a possibilidade de a categoria trabalhar aos sábados, domingos e feriados.
Sendo assim, é por demais importante que lutemos para evitar a aprovação da medida nefasta, e para isto temos que discutir e encontrar a melhor forma de assim proceder.Fomos negativamente surpreendidos pela publicação desta MP, que é, na verdade, um aprofundamento da reforma trabalhista.
O texto da MP não deixa dúvidas de que alguns artigos foram incluídos a pedido dos bancos. É a falácia do Estado Mínimo, que na verdade só é mínimo para o povo e máximo para os bancos.
Durante reunião na quinta-feira com a FENABAN, o Comando Nacional dos Bancários deixou claro que repudia os pontos da MP e que não vai aceitar o trabalho aos sábados; nem a extensão da jornada para 44 horas semanais. Tampouco serão aceitas as alterações estipuladas pela MP que permitem a negociação da PLR sem a participação das entidades sindicais e que desrespeitem os pisos salariais da categoria, definidos na Convenção Coletiva do Trabalho.
Os bancos pedem para que a gente negocie com eles antes de entrarmos com ação judicial ou tomar qualquer outra medida sindical. Mas, eles desrespeitam esse acordo e vão tratar direto com o governo. Não podemos admitir isso.
Os bancos cederam à pressão do comando e concordaram com a suspensão da aplicação da MP até a nova negociação.