A medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro com incentivos para a contratação de jovens também altera a jornada de trabalho dos bancários. O texto ainda permite que agências bancárias passem a abrir aos sábados, o que hoje não ocorre.
A MP traz uma série de mudanças na legislação trabalhista. Entre elas, passa a definir que apenas os caixas de bancos terão direito a jornada de trabalho de seis horas diárias. Qualquer outro cargo terá jornada normal, de oito horas por dia. Atualmente, todos que trabalham em bancos têm jornada de trabalho de seis horas diárias (30 horas semanais).
Por se tratar de uma medida provisória, as regras já estão em vigor, mas ainda precisam passar por votações na Câmara e no Senado.
Fonte: https://epocanegocios.globo.com/