Um grupo de petroleiros entrou com uma ação popular pedindo a suspensão do megaleilão do pré-sal, marcado para quarta-feira, 6, no Rio. A petição enviada à Justiça Federal de São Paulo em 30 de outubro fala em danos ao patrimônio público e falta de suporte legal ao leilão. Segundo os autores, a Lei de Cessão Onerosa e a Lei 12.351, marco do pré-sal, não tratam, por exemplo, da possibilidade de entrada de novas empresas nas áreas cedidas à Petrobrás em 2010.
PARA ENTENDER
Saiba o que é a cessão onerosa
Além dele, são autores da ação Luiz Felipe Miranda Grubba, Mario Alberto Dal Zot e Fernando Siqueira, da Associação dos Engenheiros da Petrobrás.
Os petroleiros ressaltam que o contrato de cessão onerosa foi criado para capitalizar a Petrobrás e que não prevê a transferência de participação em ativos a outras empresas. Segundo o texto, também não há aval para a licitação de blocos coincidentes com campos já declarados comerciais sob o regime de cessão onerosa.
O texto enviado à Justiça pelo escritório Advocacia Garcez destaca o que classifica de falhas na Lei 12.351 capazes de fazer com que a rodada gere significativo dano ao patrimônio público: a falta de um porcentual mínimo de excedente em óleo a ser efetivamente destinado à União; e a falta de um limite para recuperação dos custos por parte dos contratados.
Os advogados Maximiliano Garcez e Rodrigo Salgado afirmam que o leilão do excedente da cessão onerosa sob o regime de partilha de produção “trará dano irreparável ou de difícil reparação ao patrimônio público, restando, ainda, desatendidas as normas legais e constitucionais que atualmente destinam-se a assegurar ao Estado os direitos sobre os recursos naturais objeto da presente ação, bem como, sua exploração com as devidas garantias e salvaguardas econômicas”.
A liminar pede a suspensão da rodada até o julgamento do mérito da ação, cujo objetivo final é a declaração de ilegalidade de resoluções do Conselho Nacional de Política Energética que definiram as regras da licitação, tornando nulo o edital do megaleilão do pré-sal.
Outro ponto levantado é que o regime de arrecadação seria prejudicado por renúncias ficais de impostos federais como IRPJ e CSLL que, nas contas dos autores, poderiam somar R$ 223 bilhões na produção dos excedentes da cessão onerosa. As perdas financeiras, segundo os petroleiros, serão ainda maiores, já que “o excedente em óleo para a União, que deveria ser a principal fonte de receita do Fundo Social, será irrisório, assim como as receitas para as áreas de educação e saúde”.
Por Mariana Durão, O Estado de S.Paulo