A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CRÉDITO – CONTEC em parceria com a FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DOS GESTORES DA CAIXA – FENAG comunica que protocolou na Justiça Federal do Distrito Federal a ação cautelar coletiva de protesto interruptivo prescricional de demanda cujo fundamento é relacionado a irregularidade de adoção de tábuas biométricas atuariais nos cálculos dos planos previdenciários administrados pela FUNCEF (Fundação dos Economiários Federais) de número Protesto 1034827-73.2019.4.01.3400
A ação cautelar coletiva interruptiva de prescrição, visa evitar risco de perda de direitos em razão de prazo e amparar todos os bancários da Caixa no Brasil, participantes do REG-REPLAN saldado, ativos ou já desligados, que estavam apreensivos com o possível fim do prazo prescricional no início de novembro.
A CONTEC tem legitimidade ampla nacional para representar todos os empregados da CAIXA, independentemente de o sindicato local ser filiado à CONTEC ou à CONTRAF.
Esta ação fruto da parceria FENAG e CONTEC têm à frente dos seus departamentos Jurídicos os Advogados ROGERIO FERREIRA BORGES da FENAG a quem agradecemos o empenho e entrega e o Advogado CAIO ANTÔNIO RIBAS DA SILVA PRADO da CONTEC.
Diretoria Executiva da CONTEC