O voto feminino no Brasil foi reconhecido em 1932 e incorporado à Constituição de 1934, mas era facultativo. Em 1965, tornou-se obrigatório, sendo equiparado ao dos homens.
Em 24 de fevereiro de 1932, as mulheres passaram a ter o direito de participar do pleito eleitoral, no Brasil. A implementação da regra se deu a partir de um decreto lei, do presidente a época, Getúlio Vargas. Esta conquista partiu de muita luta, promovida, por movimentos femininos e também, pela classe trabalhadora do período.
O decreto que garantia o voto feminino foi incorporado a constituição de 1933. Estabelecendo que mulheres maiores de de 18 anos, alfabetizadas e sem restrição ao estado civil, pudessem votar. Mas deixando obrigatório somente para as servidoras públicas. Em 1846, o voto passou a ser obrigatório para todos, homens e mulheres, alfabetizados – imposição que deixou de valer na carta magna de 88.
Para celebrar estas conquistas, em 2015, foi instituído o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil. Neste ano, a marca dos 91 anos do voto feminino no país foi alcançada com homenagens no plenário do Tribunal Superior Eleitoral nesta quinta-feira (23). O presidente da corte lembrou que o Brasil foi “um dos primeiros países do mundo a universalizar o voto, inclusive para todas as mulheres”.
Apesar de comemorar avanços históricos no direito ao voto feminino. É preciso intensificar a atenção para a eleição de mulheres para cargo eletivos. Somente assim, é conferida igualdade entre gêneros, no ambiente de disputa de ideias. Em 2022, somente 311 mulheres foram eleitas em todo país, cerca de 18% do total. Entre as candidatas, o número foi um pouco maior, saltou para 34%.
Fonte: TSE