

Medida acontece um dia depois da aprovação pela Câmara de projeto de lei que autoriza a aquisição de imunizantes; o texto ainda precisa passar pelo Senado.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Italo Fioravanti Sabo Mendes, derrubou as liminares do juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, que autorizou dez entidades privadas a importarem vacinas contra a covid-19 sem a obrigação de repassá-las ao Sistema Único de Saúde, como determina a lei. A decisão foi tomada um dia depois de a Câmara dos Deputados aprovar um projeto de lei que permite a compra de vacinas por empresas privadas, com repasse ao SUS. Esse texto ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionado para virar lei.
Como mostrou o Estadão na terça-feira (6), Spanholo atendeu nove entidades privadas nos últimos 12 dias e tem sido acionado por empresas e associações que buscam liminares para comprar os imunizantes sem repassá-los ao sistema público. Nesta quarta, 7, o magistrado autorizou uma universidade particular da Paraíba, elevando para dez o número de entidades beneficiadas por uma de suas liminares (decisões provisórias).
“Não podemos mais desperdiçar qualquer chance de salvar vidas e os pilares da economia (empregos, empresas, arrecadação de tributos, etc)” anotou, em suas decisões.
Segundo o desembargador Italo Fioravanti, as liminares poderiam causar grave lesão à ordem pública ao permitir a compra das vacinas sem a doação ao sistema público além de avançar contra determinações fixadas em lei pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo.

Farmacêuticas como a Janssen (representada na foto de arquivo) ainda não venderam vacinas contra a covid-19 para empresasKAMIL KRZACZYNSKI / AFP