Medida acontece um dia depois da aprovação pela Câmara de projeto de lei que autoriza a aquisição de imunizantes; o texto ainda precisa passar pelo Senado.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Italo Fioravanti Sabo Mendes, derrubou as liminares do juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, que autorizou dez entidades privadas a importarem vacinas contra a covid-19 sem a obrigação de repassá-las ao Sistema Único de Saúde, como determina a lei. A decisão foi tomada um dia depois de a Câmara dos Deputados aprovar um projeto de lei que permite a compra de vacinas por empresas privadas, com repasse ao SUS. Esse texto ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionado para virar lei.
Como mostrou o Estadão na terça-feira (6), Spanholo atendeu nove entidades privadas nos últimos 12 dias e tem sido acionado por empresas e associações que buscam liminares para comprar os imunizantes sem repassá-los ao sistema público. Nesta quarta, 7, o magistrado autorizou uma universidade particular da Paraíba, elevando para dez o número de entidades beneficiadas por uma de suas liminares (decisões provisórias).
“Não podemos mais desperdiçar qualquer chance de salvar vidas e os pilares da economia (empregos, empresas, arrecadação de tributos, etc)” anotou, em suas decisões.
Segundo o desembargador Italo Fioravanti, as liminares poderiam causar grave lesão à ordem pública ao permitir a compra das vacinas sem a doação ao sistema público além de avançar contra determinações fixadas em lei pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo.
“Sem que se possa afirmar, com a segurança que o caso requer, a existência de inconstitucionalidade flagrante, o juízo de origem acabou, permissa venia, interferindo no próprio exercício das funções desempenhadas pela Anvisa, especificamente na esfera de suas deliberações relacionadas ao exame prévio e necessário acerca da qualidade, eficácia e segurança das vacinas a serem importadas, interferindo, ainda, data vênia, no cumprimento ao Plano Nacional de Operalização da Vacinação contra a Covid-19, no quadro de grave crise sanitária vivenciado no País”.
A decisão atendeu recurso movido pela Advocacia-Geral da União, que alertou para risco de comprometimento do Plano Nacional de Vacinação.
“Subverter o critério de priorização indicado no PNO (Plano Nacional de Operacionalização contra a covid-19), permitindo que um determinado segmento da sociedade se imunize antes das pessoas que integram os grupos mais vulneráveis, representa um privilégio que desconsidera os principais valores que orientam o Sistema Único de Saúde, notadamente a equidade e a universalidade”, frisou a AGU.
Na noite desta terça-feira (6), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que permite a compra de vacinas por empresas privadas, sem o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O texto foi aprovado por 317 votos a 120.
A primeira liminar do juiz Spanholo foi proferida no último dia 25 em favor de dois sindicatos e uma associação do Distrito Federal. Desde então, decisões semelhantes foram estendidas a outras empresas e entidades de São Paulo, Minas Gerais, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro, Brasília e Paraíba, que apresentaram pedidos semelhantes e foram atendidas.