O Sindicato conquistou a reintegração de uma bancária do Santander, que havia sido demitida em setembro, por telefone, mesmo estando grávida. Após atuação do Sindicato, a bancária retornou as suas atividades laborais nesta quinta-feira 11.

Segundo o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição (ADCT), uma gestante não pode ser demitida já a partir do momento em que a gravidez está confirmada até cinco meses após o parto.
Como a bancária é do grupo de risco para a Covid-19, por estar gestante, não pode retornar para o trabalho presencial, portanto, fica à disposição do banco para o regime de home office. Seu convênio médico e todos os direitos e verbas trabalhistas foram restabelecidos.
A bancária mencionou que estava grávida quando foi demitida e, mesmo assim, o banco manteve a demissão. Diante desta situação, de uma demissão obviamente irregular, o Sindicato atuou para assegurar a devida reintegração da trabalhadora”, relata o dirigente do Sindicato e bancário do Santander Antônio Bugiga.
Contudo, o Santander ainda propôs um acordo para que a bancária não fosse reintegrada, que não foi aceito. Este não é o primeiro caso em que o banco sugere um acordo a fim de evitar a reintegração de uma trabalhadora demitida na gravidez.
Sabemos que um acordo pode ser proposto e até mesmo aceito, mas quando a trabalhadora está preocupada com o convênio médico e com exames para serem realizados é uma atitude de extrema insensibilidade até mesmo para um banco como o Santander, que não é exatamente conhecido pelo respeito aos trabalhadores”, conclui o dirigente.

Fonte: SPbancários