Em caráter liminar, a Justiça do Trabalho de Brasília já havia determinado, no último dia 18 de fevereiro, que o banco continuasse pagando pela função de caixa até o julgamento do mérito de uma ação promovida pela Contraf-CUT, porém, não ficou claro se a decisão valeria para os sindicatos filiados a outras confederações e centrais sindicais.
O Sindicato dos Bancários de Mossoró e Região, através de sua assessoria jurídica Soares Ribeiro Advogados Associados, ingressou com ação judicial no sentido de proibir o Banco do Brasil de retirar a gratificação de função dos caixas, bem como incorporar da gratificação de função para aqueles que a exercem há mais de 10 anos.
O Sindicato segue orientação da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito – CONTEC, em função do esgotamento das negociações com a instituição financeira acionada que mostrou-se insensível ao pleito dos seus funcionários.
Além disso, vários sindicatos já conseguiram decisões liminares no sentido afirmativo do pleito solicitado e ajuizado. Sindicatos da Paraíba, Curitiba e Região são alguns exemplos (saiba mais aqui).
O processo foi distribuído com o número 0000075-64.2021.5.21.0011 e está iniciado na 1ª Vara do Trabalho de Mossoró.
SINTEC Mossoró e Região