Senado aprova MP 936, mas garante jornada de 30 h. semanais para bancários
Senado aprova MP 936, mas garante jornada de 30 h. semanais para bancários
Engajamento das centrais sindicais, sindicatos e partidos que defendem a classe trabalhadora foi fundamental para a melhoria da proposta.
Publicada em abril, a MP criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045).
A redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%, e regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Além disso, os períodos de suspensão e redução cobertos pelo programa poderão ser prorrogados por decreto do Executivo enquanto durar a pandemia.
A prorrogação do Programa Emergencial para os trabalhadores com contrato suspenso precisa ser feita de imediato, pois os 60 dias previstos na versão original da MP já se encerraram. Como a regra da prorrogação foi introduzida pelo texto do Congresso, ela só estará em vigor depois da sanção presidencial.
Conforme o dirigente sindical dos Bancários de Mossoró e Região, Diógenes Neto, a derrubada do artigo 32 foi muito boa para os bancários, uma vez que não haverá qualquer alteração no artigo 224 da CLT, que trata da jornada da categoria. Mas, se sancionada sem veto presidencial, terá sido uma vitória para toda a classe trabalhadora, que conseguiu promover alterações importantes durante a tramitação na Câmara dos Deputados, como a ultratividade das cláusulas das convenções ou dos acordos coletivos que venceram ou vier a vencerem durante o período de vigência do Estado de Calamidade Pública.
A ultratividade está prevista no inciso IV do artigo 17 do texto aprovado pelo Congresso Nacional.
Já o coordenador geral da entidade, Assis Neto, ressaltou que o engajamento de todos que defendem interesses da classe trabalhadora foi fundamental para a melhoria da proposta original durante a tramitação na Câmara dos Deputados e também no Senado, para excluir trechos incluídos na Câmara que tentavam ressuscitar propostas contra os trabalhadores que já haviam sido derrotadas durante a tramitação da revogada MP 905.
Estados
Outra alteração da Câmara proíbe as empresas de cobrarem judicialmente de estados, municípios e da União os custos das rescisões trabalhistas. Atualmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a autoridade pública responsável por paralisar uma atividade econômica arque com as indenizações obrigatórias. Hoje há ações desse tipo contra prefeituras e governos estaduais por conta das medidas de isolamento social tomadas por prefeitos e governadores.
Por último, a MP 936 obriga o Ministério da Economia a divulgar as informações sobre os acordos firmados, com o número de trabalhadores e empresas beneficiados, assim como a quantidade de demissões e admissões mensais realizadas no país.
PARA OS TRABALHADORES |
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Prazos | Suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias ou redução da jornada e do salário por no máximo 90 diasEsses prazos podem ser prorrogados pelo Executivo enquanto durar o estado de calamidade pública |
Contrapartida | O governo paga o Benefício Especial de Preservação de Emprego e Renda, calculado com base no seguro-desemprego, cujo piso atual é de R$ 1. 045Trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos, e com contrato de aprendizagem e de jornada parcial |
Público-alvo | Não têm direito os servidores públicos, detentores de mandato eletivo e quem já recebe BPC e seguro desemprego |
Outros beneficiados | Benefício emergencial de R$ 600 por 3 meses aos empregados com contrato de jornada intermitente; aos demitidos sem justa causa durante o estado de calamidade pública que não tenham direito ao seguro-desemprego; e aos que tenham direito à última parcela do seguro-desemprego em março ou abril de 2020 |
Gestantes | Volta a receber o salário original se o parto ocorrer durante a redução ou suspensão do contrato de trabalhoNão poderão ser demitidas durante o estado de calamidade |
Pessoas com deficiência | Obriga as instituições financeiras, caso o trabalhador solicite, a reduzirem as parcelas de empréstimos, financiamentos, leasing e do cartão de crédito descontados no contracheque na mesma proporção do corte do salário |
Transparência | Somente empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão celebrar contrato com o INSS sem licitaçãoObriga o Ministério da Economia a divulgar semanalmente o número de empregados e empregadores beneficiados, assim como o de demissões e contratações |
PARA AS EMPRESAS |
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Dívidas trabalhistas | Correção de débitos trabalhistas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais a correção da poupança. Atualmente, é usada a Taxa Referencial (TR), do Banco Central, mais juros de 1% ao mêsDispensa do cumprimento em 2020 dos níveis mínimos de produção exigidos para obter benefícios fiscais, desde que atendidas as exigências de nível de emprego |
Desoneração | Prorroga por um ano a redução dos impostos sobre as folhas de pagamentos dos setores que mais empregam, como o têxtil, de calçados, construção civil, transportes rodoviário e ferroviário e call centerConcede incentivos fiscais para que o empregador pessoa física complemente o benefício emergencial (mudança da Câmara) |
Verbas rescisórias | Proíbe as empresas de cobrarem do poder público os custos das demissões em razão da pandemia |
Fonte: Agência Senado