{"id":23412,"date":"2023-04-27T08:12:36","date_gmt":"2023-04-27T11:12:36","guid":{"rendered":"https:\/\/bancariosmossoro.com\/?p=23412"},"modified":"2023-05-08T13:55:23","modified_gmt":"2023-05-08T16:55:23","slug":"o-stf-e-a-contribuicao-assistencial-dos-sindicatos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/bancariosmossoro.com\/?p=23412","title":{"rendered":"O STF E A CONTRIBUI\u00c7\u00c3O ASSISTENCIAL DOS SINDICATOS"},"content":{"rendered":"<h5><strong>1. Do que realmente trata o julgamento do STF<\/strong><\/h5>\n<h5>Est\u00e1 em julgamento no STF recurso de Embargos de Declara\u00e7\u00e3o no ARE 1018459 (tema 935), que trata da cobran\u00e7a de taxa assistencial pelos sindicatos profissionais a todos os trabalhadores, filiados e n\u00e3o filiados. Escudados no novo entendimento manifestado pelo ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, alguns ministros da Corte tamb\u00e9m modificaram seus votos para admitir a cobran\u00e7a da referida taxa, embora sob a condi\u00e7\u00e3o de que os n\u00e3o filiados possam se opor \u00e0 cobran\u00e7a. Este entendimento confronta com dispositivos em vigor da CLT, que condiciona referida cobran\u00e7a \u00e0 pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o desses trabalhadores.<\/h5>\n<h5>E uma enxurrada de opini\u00f5es tem vindo a p\u00fablico, geralmente com manifesta\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias \u00e0 possibilidade de cobran\u00e7a e, frequentemente, confundindo a mat\u00e9ria com o retorno do imposto sindical, que se tornou meramente facultativo com a Lei 13.467\/17 (Lei da Reforma Trabalhista).<\/h5>\n<h5>Por vezes, o erro e a abordagem s\u00e3o t\u00e3o crassos que levantam d\u00favidas se s\u00e3o meros equ\u00edvocos de seus articulistas ou se est\u00e3o inseridos na mesma onda da campanha de enfraquecimento dos sindicatos, aquela que ocorreu em 2017 e que induziu o STF a erro.<\/h5>\n<h5><strong>O processo ARE 1018459 n\u00e3o trata do imposto sindical<\/strong>, antiga modalidade de contribui\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria por imposi\u00e7\u00e3o do Estado, ainda nos anos 1930, a todos os trabalhadores e empregadores, fossem filiados ou n\u00e3o, quer o sindicato trabalhasse pela categoria quer n\u00e3o. O imposto sobreviveu \u00e0s d\u00e9cadas seguintes e \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, deixando de ser obrigat\u00f3rio somente por for\u00e7a da Reforma Trabalhista de 2017.<\/h5>\n<h5>Diferentemente, a taxa assistencial n\u00e3o \u00e9 imposta pelo Estado. \u00c9 fixada nas assembleias e, ordinariamente, decorre de negocia\u00e7\u00e3o coletiva, como refor\u00e7o de caixa pelas despesas e benef\u00edcios naturais da data-base. \u00c9 modalidade muito comum em diversos pa\u00edses, mesmo que assuma outras nomenclaturas, como contribui\u00e7\u00e3o negocial, taxa de refor\u00e7o etc. A OIT (Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho) a admite e n\u00e3o vislumbra ofensa \u00e0 liberdade sindical, salvo os casos de ilegitimidade ou abusos na sua implementa\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a.<\/h5>\n<h5>Supunha-se (ou, ao menos, fora o que alardearam os defensores da Reforma Trabalhista de 2017) que a restri\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es aos sindicatos apenas pelos associados (filiados) levaria ao crescimento da taxa de filia\u00e7\u00e3o e ao fortalecimento dos sindicatos. Os t\u00e9cnicos e estudiosos do sindicalismo brasileiro alertavam que o efeito seria o contr\u00e1rio e que, ao final das contas, os prejudicados seriam os trabalhadores. Mesmo assim, a Reforma Trabalhista implementou nova sistem\u00e1tica no custeio sindical, sem nenhum per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o ou adapta\u00e7\u00e3o. O resultado foi desastroso, conforme j\u00e1 demonstramos em estudo a este respeito (<a href=\"https:\/\/www.excolasocial.com.br\/sindicatos-em-numeros-reflexoes-apos-2017\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><strong>https:\/\/www.excolasocial.com.br\/sindicatos-em-numeros-reflexoes-apos-2017\/<\/strong><\/a>): as baixas taxas de filia\u00e7\u00e3o foram acometidas pelo fen\u00f4meno da desfilia\u00e7\u00e3o, os sindicatos enfraqueceram, alguns venderam suas sedes e definharam, as negocia\u00e7\u00f5es coletivas ca\u00edram (especialmente em qualidade), ocorreram muitos ataques aos direitos dos trabalhadores (presas f\u00e1ceis ante a aus\u00eancia de sindicatos fortes que pudessem defend\u00ea-los) etc.<\/h5>\n<h5>Al\u00e9m de tudo isso, o Brasil mergulhou numa onda sombria de rebaixamento dos direitos sociais e de ataques \u00e0 democracia, sem que o principal ator de combate e equil\u00edbrio social (os sindicatos) pudesse fazer algo no plano das entidades civis. E, mais uma vez, constatou-se a import\u00e2ncia dos sindicatos para a democracia e para o equil\u00edbrio de for\u00e7as.<\/h5>\n<h5>Merece coment\u00e1rio especial o fen\u00f4meno da desfilia\u00e7\u00e3o sindical. Como se sabe, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal adota o modelo do sindicato \u00fanico, conjugado com a representa\u00e7\u00e3o ampla de toda a categoria. Diferente, pois, dos modelos pluralistas, em que os sindicatos representam apenas os respectivos filiados. Portanto, no Brasil, as negocia\u00e7\u00f5es coletivas beneficiam tanto os filiados quanto os n\u00e3o filiados, indistintamente. H\u00e1 d\u00e9cadas \u00e9 assim.<\/h5>\n<h5>Por isso, todos tamb\u00e9m contribuiriam para a manuten\u00e7\u00e3o dos sindicatos, conquanto os filiados contribu\u00edssem, ainda, com a mensalidade associativa, em virtude dos direitos inerentes \u00e0 sua peculiar condi\u00e7\u00e3o de s\u00f3cios. Todavia, a Reforma Trabalhista continuou assegurando a abrang\u00eancia da negocia\u00e7\u00e3o coletiva, erga omnes, a todos, mas retirou os n\u00e3o filiados do dever de contribuir para a entidade que os representa. Ora, os filiados perceberam que era melhor se desfiliar, j\u00e1 que teriam os mesmos direitos e benef\u00edcios nas negocia\u00e7\u00f5es coletivas, sem necessidade de nenhuma contribui\u00e7\u00e3o financeira. Ent\u00e3o, passaram a se desfiliar, fragilizando ainda mais os recursos dos sindicatos.<\/h5>\n<h5>Na verdade, n\u00e3o h\u00e1 l\u00f3gica nem \u00e9 razo\u00e1vel que trabalhadores que se beneficiam de acordos e conven\u00e7\u00f5es coletivas n\u00e3o contribuam de alguma forma para as entidades que os representam. Ao tempo do imposto sindical, obrigat\u00f3rio a todos, filiados ou n\u00e3o, a taxa assistencial ou negocial soava como instrumento que onerava os n\u00e3o filiados. Afinal, estes j\u00e1 contribu\u00edam, compulsoriamente, pelos benef\u00edcios sindicais que recebiam. Por\u00e9m, caindo a obrigatoriedade do imposto sindical em 2017, alguma contribui\u00e7\u00e3o h\u00e1 de ser feita pelos n\u00e3o filiados. Ou seja, toda a responsabilidade de custeio dos sindicatos recai, atualmente, sobre os s\u00f3cios. Ent\u00e3o, a rigor, a taxa em apre\u00e7o deve ser voltada mais aos n\u00e3o filiados do que aos filiados, j\u00e1 que estes contribuem com as mensalidades associativas.<\/h5>\n<h5>Os ministros do STF perceberam todos estes aspectos e, quem sabe, outros mais. E o pr\u00f3prio MPT, autor da a\u00e7\u00e3o inicial contra a entidade sindical, arrefeceu em seu entendimento, facilitando, destarte, o embate processual.<\/h5>\n<h5><strong>2. Consequ\u00eancias da permiss\u00e3o jurisprudencial da taxa negocial<\/strong><\/h5>\n<h5>O voto do min. Lu\u00eds Roberto Barroso, que est\u00e1 sendo seguido por outros ministros do STF, n\u00e3o traz de volta o imposto sindical, isto \u00e9, a obrigatoriedade de contribui\u00e7\u00e3o fixada pelo Estado e coercitiva a todos os trabalhadores e empregadores. Caso seja acompanhado pelos demais componentes da Corte, o voto permitir\u00e1 que seja implantada a contribui\u00e7\u00e3o assistencial, sem nenhuma participa\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico, j\u00e1 que sua aprova\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 em assembleia e decorrer\u00e1 de negocia\u00e7\u00e3o coletiva. E resgatar\u00e1 jurisprud\u00eancia anterior, segundo a qual os n\u00e3o filiados poder\u00e3o se opor ao desconto, mesmo n\u00e3o abrindo m\u00e3o dos benef\u00edcios da negocia\u00e7\u00e3o.<\/h5>\n<h5>Por seu turno, caber\u00e1 aos sindicatos receber a nova jurisprud\u00eancia com muita responsabilidade, a fim de evitar os abusos que foram constatados em passado recente, envolvendo fatores como o exagero no valor da contribui\u00e7\u00e3o, as dificuldades para a oposi\u00e7\u00e3o ao desconto e a falta de presta\u00e7\u00e3o de contas.<\/h5>\n<h5>Cabe observar, tamb\u00e9m, que a eventual permiss\u00e3o jurisprudencial para a implementa\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a da taxa negocial (para o caso, esta nomenclatura \u00e9 melhor do que taxa assistencial) resolve o problema financeiro do sindicalismo apenas parcialmente. Em primeiro lugar, porque n\u00e3o alcan\u00e7a as federa\u00e7\u00f5es, confedera\u00e7\u00f5es nem centrais sindicais, j\u00e1 que as entidades com atribui\u00e7\u00e3o negocial prim\u00e1ria s\u00e3o os sindicatos.<\/h5>\n<h5>Mas, eventualmente e em car\u00e1ter suplementar, as federa\u00e7\u00f5es e confedera\u00e7\u00f5es poder\u00e3o negociar em substitui\u00e7\u00e3o aos sindicatos (art. 617, \u00a7 1\u00ba, CLT), caso em que poder\u00e3o estabelecer contribui\u00e7\u00e3o negocial em seu favor. N\u00e3o sendo esta a regra, por\u00e9m, o sindicalismo precisar\u00e1 rever sua compreens\u00e3o de solidariedade, a fim de promover o financiamento de todo o movimento sindical, compartilhando, pois, a citada contribui\u00e7\u00e3o com as entidades de grau superior.<\/h5>\n<h5>No reverso da medalha, eventual incentivo, coa\u00e7\u00e3o ou facilidades \u201cduvidosas\u201d do empregador para que seus trabalhadores apresentem a carta de oposi\u00e7\u00e3o aos sindicatos profissionais constituir\u00e1 conduta antissindical, a ensejar a\u00e7\u00f5es coletivas dos sindicatos ou, em \u00faltimo caso, den\u00fancias ao MPT (Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho).<\/h5>\n<h5>A taxa assistencial pouco alterar\u00e1 a condi\u00e7\u00e3o dos sindicatos de servidores p\u00fablicos, os quais funcionam e se sustentam por mecanismos diferentes dos sindicatos da iniciativa privada e n\u00e3o celebram acordos nem conven\u00e7\u00f5es coletivas de trabalho. Contudo, pode ser que a real observ\u00e2ncia e aplica\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o 151-OIT (negocia\u00e7\u00e3o coletiva no servi\u00e7o p\u00fablico) contribua para a mudan\u00e7a deste quadro.<\/h5>\n<h5>Por quest\u00e3o de isonomia e porque o modelo sindical \u00e9 um s\u00f3, a decis\u00e3o do STF dever\u00e1 beneficiar, tamb\u00e9m, por extens\u00e3o, ante a identidade de ratio juris, as entidades patronais, nos mesmos termos fixados para a implementa\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a pelos sindicatos profissionais.<\/h5>\n<h5>A decis\u00e3o do STF certamente impactar\u00e1 na proposta de reforma sindical que as centrais planejam apresentar ao Congresso Nacional, pois tanto poder\u00e1 justific\u00e1-la e conferir par\u00e2metros normativos quanto poder\u00e1 ser interpretada como suficiente e, assim, tornar desnecess\u00e1ria a dita reforma neste ponto. Essa intepreta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 mais pol\u00edtica do que jur\u00eddica e, portanto, depender\u00e1 de como os interessados a usar\u00e3o.<\/h5>\n<h5>Em conclus\u00e3o, mesmo que a decis\u00e3o do STF n\u00e3o resolva o problema do custeio do sindicalismo em sua integralidade, trata-se de importante medida judicial, que reduzir\u00e1 as agruras financeiras em que se encontram os sindicatos. A decis\u00e3o do Supremo poder\u00e1 retirar os sindicatos da UTI e coloc\u00e1-los na enfermaria. Grande passo, sem d\u00favida.<\/h5>\n<h5>Enfim, hoje, a sobreviv\u00eancia dos sindicatos depende, em muito, da jurisprud\u00eancia da mais alta Corte do Pa\u00eds. Mas, certamente, precisar\u00e3o agir respons\u00e1vel e estrategicamente.<\/h5>\n<p>Francisco G\u00e9rson Marques de Lima &#8211; Doutor, professor associado da Faculdade de Direito da UFCE (Universidade Federal do Cear\u00e1), subprocurador-geral do Trabalho, membro do Grupe (Grupo de Estudos em Direito do Trabalho).<\/p>\n<p>Fonte: Diap<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>1. Do que realmente trata o julgamento do STF Est\u00e1 em julgamento no STF recurso de Embargos de Declara\u00e7\u00e3o no ARE 1018459 (tema 935), que trata da cobran\u00e7a de taxa assistencial pelos sindicatos profissionais a todos os trabalhadores, filiados e n\u00e3o filiados. 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