A volta está sendo gradativa, nos meses de novembro e dezembro, observados os percentuais mínimos de 50% (novembro), 75% (primeira quinzena de ezembro) e 100% (até o final de dezembro).
O movimento sindical é contra o retorno presencial desta forma e neste momento, quando ainda pairam incertezas sobre uma eventual nova onda de contaminações, a exemplo do que vem ocorrendo na Europa, e diante da orientação do Ministério da Saúde indicando a necessidade da dose de reforço da vacina contra o coronavírus. – João Fukunaga, coordenador da CEBB e diretor executivo do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região
A CEBB entrou em contato com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). De acordo com a instituição, as pessoas do grupo de risco só devem voltar ao trabalho presencial mediante orientação do médico assistente. Os representantes dos bancários cobraram da direção do banco respeito a esta orientação.
No mesmo comunicado informando sobre a volta do retorno presencial aos funcionários do grupo de risco, a direção do Banco do Brasil finalmente cobrou dos bancários o ciclo vacinal completo, medida defendida há tempos pelo o movimento sindical.

Descomissionamentos por produtividade não serão aceitos

A cobrança do retorno ao trabalho presencial para os funcionários do grupo de risco dá a entender que a direção do banco considera a pandemia terminada – apesar de centenas de pessoas ainda morrerem de covid-19 todos os dias no país, e da possibilidade de uma nova onda mundial de contaminações.
Essa impressão acendeu o sinal de alerta no movimento sindical para a possibilidade de o banco começar a fazer descomissionamentos por desempenho, descumprindo o Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial.
Negociado entre os representantes dos trabalhadores e a direção do BB, e aprovado pelos funcionários em assembleia, em março de 2020, o Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial (Pandemia Covid-19) prevê que não haverá descomissionamentos por desempenho enquanto durar a pandemia; prevê ainda anistia de 10% do saldo total de horas negativas a compensar e prazo de compensação de horas negativas de 18 meses.
O acordo garantiu que nenhum bancário tenha perdido a função por desempenho ao longo de quase dois anos desde o início da pandemia.
“Nós não vamos aceitar eventuais descomissionamentos por desempenho na esteira desta mudança feita sem negociação e que representa um verdadeiro ataque à saúde e aos direitos dos trabalhadores, e vamos acionar o judiciário em caso de descumprimento do acordo.” João Fukunaga, coordenador da CEBB e diretor executivo do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região

Fonte: Redação SPbancários


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