O Sindicato dos Bancários de Mossoró e Região obteve uma importante vitória judicial em favor dos trabalhadores e trabalhadoras em empresas de crédito de Mossoró e região.
A ação coletiva foi ajuizada pelo SINTEC contra a CASSI e o Banco do Brasil, em defesa dos direitos da categoria.
Embora tenha começado na 1ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN, o processo foi remetido a Brasília/DF em razão da dimensão nacional da controvérsia, passando a tramitar perante a Justiça do Trabalho da 10ª Região, na 10ª Vara do Trabalho de Brasília.
Na sentença, a Justiça reconheceu ponto essencial defendido pelo Sindicato: são inexigíveis as cobranças de contribuições incidentes sobre verbas trabalhistas cujo fato gerador tenha ocorrido antes de 02/04/2020. Em outras palavras, a Justiça reconheceu que os trabalhadores não podem ser cobrados por débitos anteriores a 02/04/2020.
A vitória foi reafirmada pelo Tribunal. O acórdão manteve a decisão e determinou que a CASSI se abstenha de realizar cobranças relativas a essas contribuições prescritas, fixando multa de R$ 1.000,00 por trabalhador para cada ato de cobrança em descumprimento à decisão judicial.
Também foram rejeitadas as tentativas de afastar a competência da Justiça do Trabalho e a legitimidade da atuação sindical, reafirmando o papel do Sindicato como instrumento legítimo de defesa coletiva da categoria.
Trata-se de uma conquista relevante, concreta e coletiva. Uma decisão que protege trabalhadores e ex-trabalhadores contra cobranças indevidas, preserva a segurança jurídica e demonstra a força da atuação sindical quando exercida com responsabilidade, firmeza e compromisso com a classe.
SINTEC Mossoró e Região



