A sentença julgou procedente a Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Crédito de Mossoró e Região (SINTEC) contra o Banco do Brasil, condenando a instituição a pagar horas extras aos funcionários que exerciam as funções de Supervisor de Atendimento em Unidade de Negócios e Especialista de Atendimento e Negócios em Unidade de Negócios.
Principais pontos:
– Os funcionários não exerciam cargo de confiança bancária, portanto, têm direito a jornada de 6 horas diárias.
– Devem ser pagas as 7ª e 8ª horas como extras, com adicional de 50% e reflexos em outras verbas.
– A gratificação de função já paga pode ser compensada com as horas extras devidas.
O coordenador jurídico do Sindicato, Sidney Viana, destaca que a vitória é importante, mas observa que o banco ainda pode recorrer por se tratar de decisão de 1ª instância.
SINTEC Mossoró e Região



