A Comissão Nacional dos Empregados da Caixa / Contec esteve reunida no dia 23/09/2021 com a direção da Caixa para tratar sobre a antecipação da PLR prevista no ACT 2020/2021 CONTEC, sob a Coordenação de Carlos Roberto Rodrigues, Vice Presidente do SEEB MARINGÁ, representando neste ato a CONTEC e Federação dos Bancários do Paraná.
A Comissão Contec solicitou esclarecimentos sobre a antecipação da PLR feita aos empregados neste mês de setembro, bem como pediu a Caixa informações sobre o alcance das metas a serem alcançadas para que a PLR social não venha a ser paga a menor conforme ano passado.
A representação Caixa apresentou os dados solicitados informando que as metas vinculadas a PLR social de 2021 para o primeiro semestre foram alcançadas e que não haveria desconto da PLR social.
Na oportunidade a Caixa fez as apresentações sobre os cálculos da PLR pagos de forma antecipada aos empregados com os respectivos acertos no pagamento do dia 20/09.
Esclareceu que o valor utilizado como lucro para distribuição aos empregados foi de 10,8 bi e seguiu as regras do ACT, bem como manteve o percentual de 50% sobre o total devido.
A Caixa informou que os valores e os cálculos estão disponíveis no portal pessoas da Intranet Caixa , especificando os valores de cada parcela, onde todos os empregados poderão obter as informações acerca dos créditos feitos por antecipação , bem como os acertos no pagamento do dia 20.;
Esclareceu também que, considerando o limitador de 3 remunerações base para a PLR anual , a antecipação se limitou para muitos casos em 1,5 remuneração base, para que a segunda parcela não venha a ser reduzida, como em anos anteriores, a depender do resultado final do exercício, considerando que o Acordo estipula antecipação de até 50%.
A representação da Caixa também registrou que o Imposto de Renda sobre a PLR se dá pela soma dos valores creditados em março mais o valor de setembro, deduzidos os valores já pagos a título de IR em março. Considerando a soma anual da PLR março e setembro, a base de calculo fica majorada, bem como a alíquota do IR passa a ser maior.
Abaixo exemplificamos dois casos para melhor compreensão dos empregados:
PLR sobre salário de R$ 4.100,00 – LUCRO CONSIDERADO PRIMEIRO SEMESTRE – 10,8 BI
ACT 2020/2021– Parcela básica – 90% salário – 3.690,00, sendo 50% = 1.845,00
Parcela fixa – 2.726,00 – 50% = 1.363,00
Parcela adicional – 2.2% do lucro – cerca de 2800,00
PLR Social – 4 % do lucro – Cerca de 5.200,00
Totalizando = R$ 11208,00 bruto que somado a parcela de março de 2021 teria o IR devido conforme tabela abaixo.
Todavia, a Caixa informou que devido ao teto de 3 remunerações base, o valor bruto creditado foi de R$ 6.150,00 , ou seja 50% de R$ 12.300,00, visto ser o salario do empregado de R$ 4100,00. A Caixa informou que, se a antecipação fosse de 11.208,00, praticamente não haveria segunda parcela a ser paga em março para este empregado, tendo o IR sido ainda maior na dedução, devido ao teto de 3 remunerações base estipulado pelo SEST do Governo Federal.
A Caixa informou que , baseado no exemplo acima, e avaliando a tabela do IR abaixo, é possível que cada empregado avalie sua situação, podendo também verificar no portal pessoas na intranet caixa os seus valores, já disponibilizados pela Caixa.
Fonte: Comissão de Negociação CAIXA/CONTEC / Notícias Feeb-PR